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Governo terá grupo para definir critérios da lei de alimentação nas escolas

Publicação:

Ciente dos anseios da comunidade escolar sobre o tema, o Executivo está criando um grupo de trabalho interdisciplinar para dar atenção às atribuições da Lei 15.216/2018. 

A matéria dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proibição da comercialização de produtos que provoquem obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares em escolas de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio das redes pública e privada de ensino.
A aplicação da lei ainda depende de regulamentação. Fiscalização, padrões de classificação dos produtos, formas de autuação e sanções são exemplos de questões que serão avaliadas pelo grupo. Esse grupo ficará responsável também por definir os critérios necessários e prazos para a aplicação da lei com todas as partes envolvidas no âmbito do governo do Estado.
Conforme previsto na lei, as escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica, sobre alimentação, cultura, refeição balanceada, hábitos e estilos de vida saudáveis, entre outros temas afins.
Texto e edição: Ascom/Casa Civil
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