IPE Saúde alerta sobre cumprimento de carências dos usuários
Prestadores devem conferir situação antes de efetuar procedimentos
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Médicos, consultórios, clínicas e demais prestadores de serviços assistenciais que trabalham com o IPE Saúde devem verificar a situação dos usuários em relação ao cumprimento de carências antes de realizarem os procedimentos. O IPE Saúde alerta que não serão aceitas cobranças de usuários que estiverem cumprindo prazos de carência, conforme previsto no Comunicado 5/21. A consulta pode ser feita diretamente no site tanto pelos usuários (neste link) como pelos prestadores, clicando aqui.
Para verificar a informação sobre as carências, é preciso informar a matrícula IPE Saúde e, se desejar, os números do código de algum procedimento específico no campo “honorário” (ou basta deixar este campo em branco e clicar em “enviar” para ver o resumo das carências do usuário).
Novas regras
Os servidores que ingressarem no serviço público a partir da próxima quinta-feira (1/7) terão que cumprir carências junto ao IPE Saúde. A regra vale também para aqueles que forem desligados e retornarem ao plano de assistência à saúde a partir desta data e igualmente para inclusão de novos dependentes (que terão que cumprir carências, mesmo que o segurado principal não as tenha). Essas são algumas das modificações previstas na Resolução 1/2021, que estabelece novas diretrizes para o tema.
Períodos de carência – Sistema IPE Saúde:
• consultas e exames simples: 60 dias
• procedimentos ambulatoriais: 90 dias
• internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade descritos no Anexo I da Resolução (clique aqui): 180 dias
• assistência relativa à gravidez: 300 dias
• cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão: 24 meses
A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:
• para entidades contratantes com o IPE Saúde: da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a entidade e o IPE Saúde;
• para servidores estaduais: da data da entrada em efetivo exercício;
• para dependentes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;
• para pensionistas: da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;
• para servidores reingressantes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.
Mais informações podem ser obtidas na área específica do site, neste link.
Texto: Ascom IPE Saúde
Edição: Secom