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Justiça decide pelo encerramento da concessão do polo de pedágios de Lajeado ainda em abril

Publicação:

A juíza federal Iracema Longhi Machado atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado e revogou a antecipação de tutela que beneficiava a empresa Sul Vias, responsável pelo pedágio no Polo de Lajeado. Como defendia o Governo do Estado do RS, foi definida a data de 16 de abril como marco do encerramento da concessão.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (23), na 1ª Vara Federal de Porto Alegre. A liminar havia sido concedida à Sul Vias no final de março, impedindo a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) de assumir a administração da Praça de Pedágio antes do dia 11 de dezembro. Cabe recurso da decisão.

EGR

A direção da EGR saudou com grande otimismo essa decisão da Justiça Federal, porque se trata do reconhecimento de uma posição consolidada no governo e na AGERS, de que os contratos de concessão têm prazo de duração de 15 anos, afirmou o Diretor Administrativo e Financeiro da EGR, Carlos Artur Hauschild. Segundo ele, a EGR está preparada para assumir este e os demais polos de pedágio.

O Polo de Pedágio de Lajeado é composto por cinco praças de pedágio, das quais duas são federais e serão entregues ao governo federal para gestão pelo DNIT; e três estaduais (Encantando, Boa Vista do Sul e Cruzeiro do Sul), que passarão a ser geridas pela EGR.

Recurso

No recurso apresentado, a PGE defendeu a tese de que o prazo global do contrato era de quinze anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação.

A magistrada destacou que, pelos termos do edital e seus anexos, o contrato de concessão em debate tem prazo global de 15 anos (180 meses), nele compreendidos seis meses de trabalhos/obras iniciais e mais 14 anos e seis meses (174 meses) de cobrança de pedágio.

Dessa forma, concluiu a juíza, a concessão foi licitada para se desenvolver em duas etapas distintas: a primeira, até o sexto mês, sem cobrança de pedágio; a segunda, do sétimo ao 180º mês, com cobrança de pedágio.

O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, disse que, apesar de ainda haver possibilidade de recurso, os termos em que foi firmado o contrato definem prazos exatos para a execução de obras e para a cobrança de pedágios, e todos eles já expiraram. Acreditamos que esta decisão deverá prevalecer.

Onde ficam as praças do polo de Lajeado

BR-386 Marques de Souza (localização)
BR-386 - Estrela-Entrocamento RS-287 (trecho) - Fazenda Vila Nova (localização)
ERS-130 - Lajeado-Guaporé (trecho) - Encantado (localização)
RST-453 - Estrela-Garibaldi (trecho) - Boa Vista do Sul (localização)
RST-453 - Lajeado-Venâncio Aires (trecho) - Cruzeiro do Sul (localização)

Texto: Ana Cristina Rosa
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

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