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Justiça julga improcedente ação do Tecon contra Suprg

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, através do juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pela Tecon Rio Grande S/A contra o diretor superintendente do Porto do Rio Grande, Valter Macedo Fernandes. O mandado de segurança foi ajuizado em razão da punição expedida pela Suprg contra o operador portuário Tecon, por operar carga geral, não prevista no Contrato de Arrendamento e no Plano de Zoneamento do Porto. A punição, de suspensão do operador por 30 dias, ocorreu em 24 de julho e a Tecon, entre outros itens, alegou ilegalidade e abuso de direito da Suprg, pena inadequada no caso de ter ocorrido infração (o que a empresa nega), desobediência ao processo legal, previsão no certificado de operador portuário para movimentar carga geral, não oferecimento de ampla defesa e que a empresa teria direito líquido e certo, além de sofrer danos com a medida. No entanto, o titular da 2ª Vara Cível entendeu como improcedente a ação, cassando a liminar anteriormente concedida à empresa operadora. Afirmou, na análise, que seria temerário falar em direito líquido e certo a favor da impetrante, e que, persistindo a divergência, o que tudo indica, o caminho será discutí-la em processo de conhecimento. O juiz aponta ainda a documentação apresentada pela Suprg e Procuradoria Geral do Estado, comprovando que houve oportunidade do contraditório e ampla defesa, em vários documentos, ofícios e correspondências entre as partes, quando a Suprg informava do impedimento da movimentação de carga geral no terminal de contêineres, pela Tecon Rio Grande S/A. Bento Fernandes de Barros considera a questão muito complexa para os estreitos limites deste tipo de ação. O que é Mandado de Segurança? - Trata-se de instrumento jurídico utilizado quando o impetrante (quem entra com a ação) entende que uma autoridade administrativa praticou ato ilegal e de abuso de poder contra o seu direito líquido e certo, causando-lhe prejuízos.
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