Ministério suspende encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social de 4 a 20 de dezembro
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A Superintendência Regional do Trabalho de Porto Alegre, por ordem do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determinou a suspensão temporária de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a partir desta sexta-feira (4), em 23 municípios, dos quais nove contam com Agências FGTAS/SINE, para migração do sistema offline para o online. A previsão da Superintendência é de que o serviço seja restabelecido no próximo dia 21.
A medida abrangerá todos os municípios da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Porto Alegre. São eles: Alvorada, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Butiá, Canoas, Capão da Canoa, Charqueadas, Cidreira, Encantado, Feliz; Guaíba, Imbé, Minas do Leão, Nova Santa Rita, Osório, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Tapes, Tramandaí, Triunfo, Viamão e Xangri-Lá.
As Agências FGTAS/SINE encaminharão solicitações de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para confecção por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS) até esta quinta-feira (3). A retirada dos documentos já emitidos segue normalmente, conforme consta no protocolo de entrega. No período, também serão prestados normalmente os demais serviços oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), como intermediação de mão de obra e encaminhamento de seguro-desemprego.
A medida visa viabilizar a implantação do novo sistema CTPS Web 3.0. A paralisação é necessária para a migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão. Hoje, o encaminhamento da Carteira de Trabalho é feita pela inserção offline dos dados dos trabalhadores no sistema operado nas Agências FGTAS/SINE, que os enviam para confecção e conferência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS). A nova versão consiste em um Sistema Online de Carteira de Trabalho, que verifica os dados com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o PIS/Pasep.
Com a mudança, os trabalhadores terão os dados validados no ato do atendimento, e, em caso de divergência, serão orientados a retificá-los. A confecção do documento continuará de responsabilidade da SRTE-RS, com prazo de entrega de até 15 dias úteis.
Para encaminhar o documento, as unidades utilizarão kit composto por leitor biométrico para digitais, prancha para coleta de assinaturas e câmera fotográfica. Os kits tornam mais rápida a coleta de dados e fotografia na hora do atendimento, beneficiando o trabalhador.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento gratuito, que habilita o profissional a ingressar no mercado de trabalho formal, garantindo direitos sociais como aposentadoria, seguro-desemprego, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e auxílio maternidade, entre outros benefícios da Previdência Social. A relação de documentos exigidos para encaminhar a Carteira de Trabalho está disponível no site da FGTAS, na seção Serviços, Trabalhador.
Texto: Jaíne Martins/Ascom FGTAS
Edição: Léa Aragón/Secom