PGE garante iniciativa do Estado para conceder reajuste a aposentados e pensionistas
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A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, obteve vitória no Supremo Tribunal Federal em ação contra lei federal que estendia o reajuste do INSS a aposentados e pensionistas de Estados e municípios com regime próprio de previdência social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador Tarso Genro, era dirigida contra o artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, conforme redação dada pela Lei Federal nº 11.784/08.
A lei estabelecia que o reajuste dos proventos de aposentados e beneficiários de pensão dos regimes próprios de Previdência de Estados e municípios se daria conforme o reajuste do Regime Geral da Previdência Social, o INSS.
De acordo com o Procurador do Estado, Dr. Nei Marques Brum, que realizou a sustentação oral no julgamento, esse dispositivo determinava como iniciativa da União o reajuste dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e não o próprio Estado. Esta decisão irá repercutir em todos os Estados e municípios que possuam regime próprio.
O Ministro do STF Marco Aurélio, relator da ação, concedeu a cautelar em virtude de vício formal da decisão, referendado por unanimidade pelo plenário do Supremo, determinando a suspensão deste dispositivo da lei.
Texto: Fabiane Rieger
Edição: Redação Secom (51) 32104.305