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PGE obtém decisão que reconhece imunidade da Fase em contribuições sociais

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A PGE-RS, por meio da Procuradoria Fiscal, obteve vitória junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação que reconhece a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) como entidade beneficente de assistência social.  

A Gerência Regional de Arrecadação do INSS de Porto Alegre cortou, a partir de 1991, o registro de entidade isenta de contribuições previdenciárias na época denominada Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem). Iniciou-se então a discussão acerca de contribuição patronal sobre a folha de pagamento dos empregados da fundação referente aos exercícios de 1995 a 1998.  

O Tribunal acolheu a tese defendida pela Fundação pelo fato de a Fase remunerar seus diretores, o que não pode ser reputado como entrave ao reconhecimento da imunidade previsto na Constituição Federal. Ponderou que em se tratando de Administração Pública a remuneração de seus diretores é obrigatória.  

Essa decisão respalda ainda mais o esforço que a PGE-RS mantém em negociações administrativas com a União para a extinção de todo o passivo da Fase, estimado em cerca de R$ 500 milhões, valor que seria correspondente à dívida existente alegada pelo INSS referente à contribuição patronal.  

A decisão do TRF 4 em favor da imunidade da Fase por ser entidade assistencial sem fins lucrativos foi por unanimidade. 


Texto: Ascom PGE-RS 
Edição: Léa Aragón/CCom

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