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PGE obtém extinção de multa de R$ 15 milhões contra o Estado

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu a extinção de processo judicial que cobrava multa de mais de R$ 15 milhões pela demora no fornecimento de medicamento. A ação, iniciada em 2003, alegava que o Estado não estava remetendo o medicamento Isotretinoína, sete caixas com 30 cápsulas - 210 cápsulas ao todo, para um morador de Jaguarão. O Estado provou que a demora no fornecimento do medicamento foi menor do que a alegada pelo autor.

Por meio da atuação da 1ª Procuradoria Regional de Pelotas, por meio de embargos à execução, processo n. 055/1.05.0001440-6, foram questionados, entre outros, os termos inicial e final da multa, a inexistência do título executivo por ausência de recurso de ofício e principalmente a excessividade da multa, visto que o custo do medicamento era de R$ 5,00 diários. Os embargos foram julgados improcedentes, tendo a sentença condenado o Estado ao pagamento de 10% de honorários.

Porém, no recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado anulou a execução, fixou período menor de incidência e reduziu a multa, que era de cem salários mínimos por dia, o que equivalia a R$ 20 mil por dia, para R$ 100,00 por dia.

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