PGE obtém nova vitória sobre os devedores contumazes
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A Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria Fiscal, obteve nova e importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) ao confirmar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.711/11, que institui o Regime Especial de Fiscalização (REF) e alcança os devedores contumazes de tributos estaduais.
O Regime Especial de Fiscalização visa a trazer para a legalidade - e cessar a inadimplência relativa ao ICMS - os devedores contumazes, assim considerados pela legislação estadual, como aqueles que deixam de recolher sistematicamente os tributos estaduais. Também almeja prestigiar a livre concorrência, pois aqueles contribuintes que deixam de forma reiterada de recolher o ICMS se posicionam de forma privilegiada no mercado, auferindo lucros superiores aos contribuintes que se mantêm dentro da legalidade, ou seja, que recolhem de forma pontual seus tributos.
O tema retornou à discussão em mais um incidente de inconstitucionalidade com relação à referida legislação estadual. Em julho de 2012, o órgão especial do Tribunal de Justiça, por maioria de dois terços, havia rejeitado incidente de inconstitucionalidade análogo. Contudo, uma das câmaras do TJ/RS entendeu que havia motivos para uma nova apreciação da matéria, buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação estadual.
A procuradora Márcia Cadore, dando sequência ao trabalho de entrega de memoriais e audiências com a maioria dos 25 desembargadores que integram o órgão especial do TJ/RS, proferiu sustentação oral durante o julgamento.
Em decisão majoritária (23 x 2), o órgão especial do TJ/RS acolheu a tese preliminar do Estado, reconhecendo a inexistência de modificação jurídica ou fática a justificar a nova submissão do tema à Corte. A decisão confirma o entendimento anterior, que reconhecera a constitucionalidade do regime especial, em decisão apta a vincular julgamentos no TJ/RS, uma vez que aquele incidente afirmara a constitucionalidade da legislação por maioria de dois terços.
Texto: Fabiane Rieger/ PGE-RS
Edição: Léa Aragón/CCom