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Plano Rio Grande

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Logo retangular de cor amarela, com o desenho de um braço verde dando a mão a um de cor vermelha. Abaixo, está escrito: Plano Rio Grande. Logo abaixo, Todos nós por todos nós. Esse conjunto está inserido num card maior, de fundo claro. Nesse card, a logo do Estado aparece no canto direito.
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O Plano Rio Grande (Lei 16.134, de 24 de maio de 2024) é o programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul, que propõe medidas para atenuar os impactos causados pela calamidade pública que assolou o Estado. 

Com ações de curto, médio e longo prazo, o plano atuará em três frentes:

  • ações emergenciais;
  • ações de reconstrução;
  • um conjunto de medidas chamado Rio Grande do Sul do futuro. 

Ao implementar essas ações, o Executivo gaúcho pretende acelerar e organizar os processos e projetos de reconstrução do Estado. O Decreto 57.647 regulamenta o Plano Rio Grande e institui os respectivos Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

O Comitê Gestor, com atribuições deliberativas, será coordenado pelo governador. O decreto especifica que a Secretaria da Reconstrução Gaúcha funcionará como órgão executivo do Plano Rio Grande, atuando de forma isolada ou conjunta com as demais pastas no cumprimento das deliberações do comitê.

O Conselho do Plano Rio Grande vai ser presidido pelo vice-governador e contará com um plenário composto por integrantes designados pelo governador, assegurada a participação, na proporção mínima de 50% da composição, de representantes da sociedade. Ainda serão designadas Câmaras Temáticas para avaliar a pertinência e a viabilidade técnica de demandas e sugestões propostas, com atuação nos seguintes eixos: assistência social, educação, habitação, segurança, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia e justiça e direitos humanos.

O Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática do Plano Rio Grande, órgão colegiado com atribuições consultivas e propositivas acerca de aspectos técnicos, tecnológicos e científicos, será composto por especialistas e pesquisadores designados pelo governador.

O Funrigs (decreto 57.647) é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024. Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos. 

As principais ações do Funrigs estarão voltadas para:

  • restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos climáticos;

  • realocação de populações afetadas pelos eventos climáticos;

  • resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;

  • assistência às populações afetadas pelos eventos climáticos;

  • promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade;

  • equilíbrio das contas para enfrentamento à tragédia climática.

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