Prazo para autorregularização referente ao ITCD devido por doações declaradas à Receita Federal termina em 31 de agosto
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O prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Autorregularização relativo ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) se encerra em 31 de agosto. Os valores são referentes ao ITCD incidente sobre as doações informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2019.
O programa, criado pela Receita Estadual, objetiva recuperar cerca de R$ 6 milhões devidos aos cofres públicos. A iniciativa do fisco gaúcho é coordenada pela Delegacia do ITCD (18ª DRE) e abrange 266 contribuintes.
As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita Estadual e as informações prestadas através do Convênio de Cooperação Técnica firmado, em 2000, entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul.
Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual possibilita aos contribuintes selecionados a regularização das pendências no prazo estimado. Persistindo as divergências, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização foi encaminhada pelos Correios, seguindo os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O Programa de Autorregularização é realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, contestação e comprovação de pagamentos o contribuinte selecionado deverá acessar, no mesmo portal, por meio do login gov.br, a seção Serviços Disponíveis, escolher a opção ITCD e, em seguida, a opção de atendimento Programas Oficiais de Autorregularização.
Nova forma de atuação
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes que permite, ao mesmo tempo, a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom