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Prazo para pagamento do pedágio nas rodovias com free flow é ampliado de 15 para 30 dias

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Tecnologia utilizada nos pórticos permite circulação mais fluída de veículos [imagem de 7/12/2023] - Foto: Gustavo Mansur/Secom

A partir desta quarta-feira (16/10), todos os condutores que circulam nas rodovias do Bloco 3, localizadas no Vale do Caí e Serra Gaúcha, terão mais tempo para efetuar o pagamento do pedágio eletrônico nos pórticos de free flow. A mudança, que amplia de 15 para 30 dias o prazo para pagar a tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

As cobranças eletrônicas no sistema de livre passagem (free flow) estão localizadas em seis pontos de três rodovias estaduais, todas administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Os condutores que circulam nessas rodovias podem pagar a tarifa de diversas formas: por meio da tag, pelo aplicativo CSG FreeFlow, pelo site ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.  

“O free flow é um modelo que é utilizado no mundo todo. No Brasil, somos os primeiros a implementar essa tecnologia em toda uma concessão. É uma tecnologia que facilita a vida dos condutores e garante uma melhor fluidez ao tráfego. Essa ampliação do prazo, que foi uma sugestão e solicitação nossa após debates com o setor, é um importante aperfeiçoamento da norma”, destacou o secretário da Reconstrução Gaúcha, Pedro Capeluppi.   

O primeiro pórtico do Bloco 3 foi instalado em dezembro de 2023, no município de Antônio Prado, e os demais cinco pontos em março deste ano. “Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, disse o diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres. 

Localização dos pórticos free flow

  • ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí  
  • ERS-122 (km 45), em Farroupilha 
  • ERS-122 (km 108), em Antônio Prado   
  • ERS-122 (km 151), em Ipê  
  • ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa  
  • ERS-240 (km 30), em Capela de Santana  

Mais informações sobre o free flow em www.csg.com.br/free-flow.

Texto: Lucas Barroso/Ascom Serg e Comunicação CSG
Edição: Secom

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