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Produtores de vinho e derivados devem fazer duas declarações obrigatórias até agosto

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Fotografia de um parreiral visto à distância. As plantas estão verdes, mas as uvas não estão visíveis.
As declarações obrigatórias dos próximos dois meses foram estabelecidas pela Lei Federal 7.678/88 - Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Os estabelecimentos produtores de vinhos e de derivados da uva e do vinho devem fazer duas declarações obrigatórias nos próximos dois meses, uma em julho e outra em agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88 (Lei do vinho).

Até 10 de julho, eles devem informar a quantidade de uva recebida, por variedade, e industrializada na safra 2023. A declaração da quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzida na safra 2023, com as respectivas identidades, deve ser feita até 15 de agosto. 

“As informações fornecidas pelas empresas são muito importantes porque é com base nelas que o setor tem a possibilidade de conhecer os números totais de produção da safra no Rio Grande do Sul”, explica a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi, Fabíola Lopes.

As declarações são realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

Outras declarações 

Além das declarações relacionadas à colheita da uva e ao seu processamento, os produtores ainda têm a obrigação de fazer mais duas declarações:

Até 10 de janeiro do ano subsequente, eles precisam declarar as quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores que se encontram em depósito.

Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, devem ser informadas as vendas ou outras saídas devidamente documentadas, as compras, as transferências, as manipulações ou as transformações dos produtos da uva e do vinho ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados.

As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br

Texto: Ascom Seapi
Edição: Secom

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