Proposta para novo piso salarial é de R$ 255,00 a R$ 284,00
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O governador Olívio Dutra anunciou na tarde desta quinta-feira (07), a proposta que o Governo do Estado levará para as negociações com representantes dos empregados e dos empregadores em torno do novo Piso Regional. Segundo ele, os critérios adotados para os cálculos determinaram que o valor mínimo do Piso Regional passaria dos atuais R$ 230,00 para um valor entre R$ 255,00 e R$ 260,00. Já a faixa mais elevada do Piso passaria dos atuais R$ 250,00 para um valor estimado entre R$ 277,00 e 284,00. Queremos discutir com a sociedade e ter uma proposta pronta para ser encaminhada à Assembléia Legislativa até o dia 25 de março, ressaltou o governador, lembrando que as negociações regionais se iniciam já amanhã, sexta-feira, em Porto Alegre. Participaram da entrevista coletiva também o vice-governador Miguel Rossetto e o secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (SRCAS), Tarcísio Zimmermann. Um estudo do impacto do Piso Salarial sobre os salários e emprego no Rio Grande do Sul, realizado pelo Observatório do Trabalho, departamento da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS), em parceria com o Dieese, aponta elevação na renda de 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos que ganham até dois salários mínimos, a partir da data em que o Piso entrou em vigor, no dia 16 de julho de 2001. Aumentaram também os menores salários pagos aos trabalhadores gaúchos no Estado, influenciou nas negociações coletivas e ainda tornou-se uma referência salarial. Além disso, de acordo com o estudo, o Piso não provocou desemprego. Pelo contrário, durante os primeiros meses de implantação do novo salário, que varia de R$ 230,00 até R$ 250,00, a economia gaúcha criou 32,5 mil novos empregos no Rio Grande do Sul, além da taxa de desemprego ser menor neste período, se comparado com o ano de 2000. O temor pelas demissões desanuviou-se já nos primeiros meses e o Piso passou a ser referência salarial até mesmo para os trabalhadores do setor informal, sem carteira assinada, destacou. O estudo aponta que após a implantação do Piso as contratações de trabalhadores com salários de R$ 230,00 a R$ 278,00 (faixa do Piso) passaram de 26% (julho) para 31% (novembro). Paralelamente, as contratações de até um salário mínimo (R$ 180,00) baixaram de 7% em julho para a 5% (novembro), indicando que o Piso passou a ser referência no salário de ingresso dos trabalhadores. As demissões na faixa do Piso tiveram redução, passando de 27% em julho para 25% em novembro. O Piso refletiu também sobre o salário médio dos contratados pelo Programa Primeiro Emprego, que atualmente já colocou no mercado de trabalho mais de 17.400 jovens. De janeiro a junho de 2001, o setor da indústria pagava R$ 226,50 de salário médio. Depois, passou para R$ 254,20, aumentando 12,2%. Já o setor de serviços elevou 15,1% o salário médio (R$ 240,30 para R$ 276,70). O Estudo ainda revela a melhoria na renda média dos assalariados, tanto dos com emprego formal como do informal, da Região Metropolitana de Porto Alegre. O rendimento dos assalariados teve um crescimento de real de 4,9% no trimestre outubro/dezembro de 2001, em relação ao mesmo período em 2000. Os trabalhadores da industria foram os que tiveram o maior crescimento nos salários. Já o rendimento médio dos domésticos passou de R$ 258,00 para R4 277,00, um aumento real de 7,4%. Observação feita em 21 sindicatos gaúchos integrantes dos complexos coureiro-calçadista e vestuário, indicam melhoria significativa dos salários de ingresso dos trabalhadores. O reajuste médio do Piso Salarial acordado através de negociações coletivas foi de 19,7%, enquanto o reajuste geral dos salários foi de 9,7%. No entanto, a existência da Lei do Piso, não impediu que através da negociação, empregadores e trabalhadores fixassem Pisos maiores ou menores que o determinado pela Lei. Ainda assim, No entanto, os acordos coletivos permitiram que 66,6% dos Sindicatos fixassem os salários de ingresso em valores iguais ou superiores ao Piso. Segundo o secretário Tarcísio Zimmermann, os estudos comprovam a correção dos Pisos fixados por Lei pelo Governo do Estado. Os Pisos Regionais elevaram os salários médios dos trabalhadores de menor renda e não provocaram desemprego. Além disto, contribuíram para a qualificação dos processos de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, fortalecendo o poder de representação dos respectivos Sindicatos, ressalta Zimmermann. As fontes pesquisadas para elaborar o estudo foram o Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged, do Ministério do Trabalho) a Fundação de Estatística e Economia (Fee), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômico (Dieese), Sindicados, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), IBGE e ainda a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Confira as atuais quatro faixas salariais Pelas regras atuais, os trabalhadores assalariados do Estado que não têm piso salarial determinado em lei, acordo ou dissídio coletivo, têm direito a um salário mínimo que varia de R$ 230,00 a R$ 250,00. Atualmente, são quatro faixas salariais, conforme as categorias de trabalhadores: R$ 230,00 - Trabalhadores da agricultura e pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, na indústria da construção civil, indústria de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos. R$ 235,00 - Empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregos em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. R$ 240,00 - Trabalhadores nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, empregados do comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio. R$ 250,00 - Empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de créditos, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de jóias e lapidação de pedras preciosas.