Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre

Prazo para entrar com recurso encerra-se em 3 de dezembro

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
-

A Receita Estadual (RE) publicou, por meio da Portaria Sefaz Nº 058/24, a pontuação provisória relativa ao primeiro semestre de 2024 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). O Programa visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às prefeituras.

A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Coordenado pela Receita Estadual, o programa busca incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado para o crescimento da arrecadação do ICMS.

O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o pedido estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. O prazo para entrar com recurso encerra-se no dia 3 de dezembro. O encaminhamento dos recursos é feito via Protocolo Eletrônico.

Confira a Portaria Nº 058/24, publicada no Diário Oficial de 18 de novembro (páginas 208 a 218). Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

Saiba mais sobre o PIT

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações (conforme abaixo).

  • Grupo I - Ações de educação fiscal: composto por dez ações passíveis de pontuação com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.
  • Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por cinco ações passíveis de pontuação, atendendo basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha. 
  • Grupo III - Comunicação de verificação de indícios: busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.
  • Grupo IV - Gestão de informação do setor primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais.
  • Grupo V - Combate à sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

 

 

Portal do Estado do Rio Grande do Sul