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Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre de 2024

O programa visa incentivar ações de interesse mútuo do Estado e dos municípios para o crescimento da arrecadação do ICMS

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Receita Estadual publicou, por meio da Portaria Sefaz 058/2024, a pontuação provisória relativa ao primeiro semestre de 2024 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). O programa visa incentivar ações de interesse mútuo do Estado e dos municípios para o crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repercutindo nos repasses dos recursos às Prefeituras. A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). 

O prazo para apresentar recurso relativo à pontuação individual provisória é de 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu em 18 de novembro. O pedido deve estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. O prazo para entrar com recurso termina em 3 de dezembro. O encaminhamento deve ser feito via protocolo eletrônico.

As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: drcm@sefaz.rs.gov.br

O programa

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações:

  • Grupo I – Ações de educação fiscal: composto por dez ações passíveis de pontuação com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.

  • Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por cinco ações passíveis de pontuação, atendendo basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha.

  • Grupo III – Comunicação de verificação de indícios: busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.

  • Grupo IV – Gestão de informação do setor primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais.

  • Grupo V – Combate à sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de turmas volantes municipais.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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