RS aposta em biometano para ampliar oferta de gás
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A Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) recebe, até 14 de setembro, propostas de suprimento de biometano originário de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais. A geração deste energético obtido a partir de material orgânico é vista pela empresa como uma opção de fornecimento de energia a partir de 2021 e 2022.
Os gestores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) enxergam essa iniciativa como um caminho para o desenvolvimento do Estado, ampliando a oferta de gás aos usuários. Desta forma, têm apoiado iniciativas e políticas públicas no segmento.
Com a Lei 15.377/2019, que alterou a Política Estadual do Biometano, e o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano (RS Gás), foi possível conquistar alguns benefícios, como equiparar a alíquota de ICMS deste gás mais limpo e renovável com a do gás natural, tornando-o mais viável economicamente. A chamada pública de biometano da Sulgás já considera esse ajuste no imposto.
“Mais do que produzir, é necessário proporcionar infraestrutura para escoar a energia gerada. Por isso, a Sulgás abre espaço para trabalhar de forma conjunta com empreendedores gaúchos na produção de energia limpa. É um caminho mais sustentável que se apresenta, uma iniciativa para fomentarmos a economia e mantermos o equilíbrio do desenvolvimento, valorizando o meio ambiente”, destaca o secretário Artur Lemos Júnior.
A geração de biometano é uma nova tecnologia que fortalece a cadeia produtiva, sendo uma opção ambientalmente adequada para o Rio Grande do Sul. “Ao transformar matéria orgânica em biogás e biofertilizantes, as empresas evitam a contaminação do solo, por exemplo, já que este resíduo poderia ser despejado em algum local físico sem tratamento adequado. Ao tratar o resíduo, também diminuímos a contaminação na atmosfera, contendo o gás que somaria no efeito estufa e o transformando em fonte de energia”, explica o coordenador da Assessoria Técnica da Sema, Guilherme de Souza.
Como diferentes materiais orgânicos se transformam em energia por meio do processo de biodigestão:
Infográfico Sistema Biodigestão – Atlas de Energias Renováveis
No âmbito do licenciamento ambiental de empresas de energias renováveis, a Fepam tem estruturado grupos de pesquisa e estudos de novas tecnologias. A presidente da fundação, Marjorie Kauffmann, explica que, embora sejam opções ambientalmente melhores, cabe ao órgão licenciador a garantia de segurança e controle.
“Por se tratar de tecnologias alternativas e projetos pioneiros na área, nossa equipe realiza pesquisa e estudos contínuos. É nosso trabalho garantir normativas e manter os controles ambientais pré-definidos, aprimorando o processo de licenciamento e desenvolvendo com assertividade, preservação e segurança”, acrescenta Marjorie.
Biogás, biometano e gás natural
Biogás
Energia renovável proveniente da mistura de gases que resultam da biodigestão de resíduos orgânicos. Pode ser utilizado na geração de energia elétrica e energia térmica – combustão.
Biometano
Biocombustível resultante da purificação do biogás, sendo uma opção ambientalmente limpa. Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), tem elevado teor de metano em sua composição e pode ser utilizado junto com o gás natural em todas as suas aplicações.
Gás natural
Combustível fóssil, extraído naturalmente – normalmente associado à extração do petróleo – e distribuído aos municípios por meio de gasodutos. No caso do Rio Grande do Sul, parte do gás natural é proveniente da Bolívia, transportado por gasodutos. Assim como o petróleo, é uma fonte de energia não renovável.
SERVIÇO
Chamada pública da Sulgás
Os interessados deverão apresentar suas propostas até 14 de setembro pelo e-mail chamadapublicagn@sulgas.rs.gov.br, de acordo com as regras estabelecidas no edital disponível em www.sulgas.rs.gov.br. As propostas selecionadas serão objetos de negociação de contratos de suprimento.
Texto: Bárbara Corrêa/Ascom Sema
Edição: Secom