RS declara estado de emergência zoossanitária para agilizar medidas de proteção à avicultura
No momento, o Estado não registra foco de influenza aviária na produção comercial nem na avicultura de subsistência
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O Rio Grande do Sul declarou estado de emergência em saúde animal para enfrentamento da influenza aviária de alta patogenicidade. O Decreto 57.133/2023, assinado pelo governador em exercício Gabriel Souza, foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28/7).
A medida permite uma resposta mais rápida em casos de novos focos de gripe aviária, tendo em vista a confirmação de múltiplas ocorrências em outras unidades da federação. No momento, o Rio Grande do Sul não tem registro de foco de influenza aviária na avicultura comercial ou na de subsistência.
O governador em exercício Gabriel Souza, que é também médico-veterinário, reforçou que o consumo de carne de frango no Estado não representa qualquer risco para a saúde humana, em razão de não terem sido registrados focos da doença. “Os gaúchos e gaúchas podem manter a tranquilidade. O Estado segue firme na vigilância e está agora, com esse decreto, ainda mais preparado para agir na prevenção contra a gripe aviária”, enfatizou.
O secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), Giovani Feltes, explicou que o estado de emergência terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme a situação epidemiológica da doença. “O Rio Grande do Sul segue a recomendação do Ministério da Agricultura ao declarar estado de emergência para permitir respostas ainda mais ágeis, caso necessário”, acrescentou.
Feltes ainda destacou que o serviço veterinário do Estado tem sido extremamente ativo. “No final de maio, foi registrado o primeiro e único foco da gripe aviária na Reserva do Taim, mas não se alastrou para outras regiões graças à organização e ao planejamento do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal”, lembrou.
O Brasil já havia declarado, em maio deste ano, estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. O estado de emergência possibilita agilizar questões administrativas e jurídicas, para aquisição mais rápida de equipamentos e produtos quando necessário ou para acessar recursos disponíveis para o combate à doença, por exemplo.
Texto: Cassiane Osório/Seapi e Thamiris Mondin/Secom
Edição: Rodrigo Toledo França/Secom