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Sancionado projeto de lei em benefício das pessoas com deficiência

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Governador em Exercício, Beto Grill, recebe representantes do  conselho estadual dos direitos das pessoas com deficiência e assina ato de sanção do PL 287/2013.
Ato de sanção do PL 287/2013 - Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini

O governador em exercício Beto Grill sancionou, nesta terça-feira (7), no Palácio Piratini, a lei que altera o texto original do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coepede). As modificações são referentes à adequação administrativa, à participação de segmentos da sociedade ligados à questão das deficiências e à atualização do conceito de pessoa com deficiência na lei que instituiu o Coepede em 2005.

A definição de pessoa com deficiência reproduz a concepção adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que trata essa parcela da população como portadoras de direitos.

Encaminhado em regime de urgência para a Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro de 2013, o Projeto de Lei 287/2013 também prevê a ampliação do espaço de participação dos conselhos municipais e a criação de uma comissão para gerir o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, além de vincular administrativa e financeiramente o conselho à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH).

Acompanhado de representantes do Coepede e da Faders, Grill explicou que o Governo do Estado assumiu o compromisso de atender as demandas da sociedade por direito à cidadania. As pessoas com deficiência representam um universo representativo no Brasil e no Rio Grande do Sul.

Adjunta da SJDH, Maria Celeste afirmou que as mudanças também serão observadas na composição do conselho - que terá indicações de oito secretarias e garantirá agilidade à administração.

Conforme Maria Celeste, o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, aponta que 24% da população brasileira se declarou com algum tipo de deficiência. No Rio Grande do Sul, são 2,5 milhões.

As mudanças são importantes porque dão conta de toda uma política para atender a essa parcela da população. Além de permitir a inclusão de quatro conselhos municipais ao Coepede, as mudanças na lei preveem a participação da Defensoria Pública no órgão, a saída do Ministério Público, e a introdução do conceito pessoa com deficiência também é outra. Todos os projetos de lei do Brasil devem estar adequados a essa nova nomenclatura.

Integrante do Coepede, por meio da Fundação de Apoio à UFRGS, Paulo Kroeff disse que as alterações são positivas para o aprofundamento das políticas públicas para as pessoas com deficiência, especialmente na terminologia e na inclusão de outras entidades ao conselho.

A questão do autismo, por exemplo, que até o ano retrasado não fazia parte da defesa legal de pessoa com deficiência e agora, por uma lei federal e por sugestão da ONU, o autismo passa a ser legalmente definido como uma categoria de deficiência. Então agora pode integrar uma entidade ou um conselho, o que antes não podia.

Texto: Felipe Samuel
Foto: Claudio Fachel
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

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