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Sefaz emite novo comprovante de rendimento para retificação de IR no caso de RRA

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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) esclarece que, devido às mudanças recentes na legislação tributária sobre Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), está disponibilizando, no Portal do Servidor e no Tudo Fácil, um segundo comprovante de rendimentos com observações a serem seguidas pelos servidores que receberam em 2010 valores decorrentes de ações judiciais e que já declararam o Imposto de Renda ou que ainda não o fizeram.

O novo comprovante para RRA pode ser necessário para a apresentação (quem ainda não o fez) ou retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda nos casos de servidores que, por exemplo, receberam RPVs relativas às diferenças da Lei Britto do Estado no ano passado. O documento foi emitido em razão das instruções da Receita Federal que, por serem recentes, não foram assimiladas pelos sistemas que geram as informações dirigidas àquele órgão - havendo assim a necessidade de uma segunda versão do comprovante.

É um problema que atinge não só os servidores do Estado, mas também todos os contribuintes que receberam RRAs no ano passado, aos quais lhes foi facultada a opção de considerarem esses rendimentos como tributados exclusivamente na fonte, explica o subsecretário adjunto da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) Paulo Alfredo Lucena Borges.

Portanto, o contribuinte que optou pelo item TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE com relação aos RRAs deve retificar sua declaração junto ao fisco federal. Dessa forma, deve obter o novo comprovante no Portal do Servidor ou Tudo Fácil e seguir as orientações especificadas no item 6: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

Mesmo assim, esclarece Borges, não há garantia de que o declarante não caia na malha fina (existência de pendências declaração), já que a Receita Federal ainda não dispôs como as fontes pagadoras devem prestar as informações na DIRF.

Texto: Tamara Hauck
Edição: Palácio Piratini (51) 3210.4305

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