Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Servidores do Executivo já podem encaminhar antecipação do 13º na rede bancária

Publicação:

Cidadãos devem ir a qualquer agência do Banrisul, não sendo obrigatório ser na agência de seu relacionamento
Cidadãos devem ir a qualquer agência do Banrisul, não sendo obrigatório ser na agência de seu relacionamento - Foto: Arquivo Palácio Piratini

Os servidores públicos do Poder Executivo podem, a partir desta sexta-feira (14), solicitar a antecipação do 13º salário de 2018 no Banrisul. Assim, será possível receber o valor integral e em dia. A possibilidade de antecipar o 13º salário foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (11), por unanimidade, durante a votação do projeto de lei complementar 188/2018.

Para pedir a antecipação, o servidor deve ir a qualquer agência do Banrisul, não sendo obrigatório ser na agência de seu relacionamento. Também é possível fazer a operação nos canais de autoatendimento: caixas eletrônicos/ATMs, home banking e aplicativo Banrisul Digital.

Quem solicitar a antecipação agora vai receber o valor no dia 20 de dezembro. Se o pedido for feito entre 20 de dezembro e 15 de janeiro, o dinheiro poderá ser liberado no mesmo dia.

Por se tratar, na prática, de um empréstimo com o banco, a operação tem juros. O governo gaúcho vai ressarcir esse custo do empréstimo diretamente ao servidor, em folha de pagamento, com correção de 1,50% ao mês sobre o saldo devedor.

No caso dos servidores que têm apenas uma conta do tipo portabilidade no Banrisul e que recebem o salário mensal por outros bancos, é preciso procurar suas agências.

O servidor que não optar pela antecipação da chamada gratificação natalina e receber o pagamento parcelado também vai receber a correção mensal de 1,50%, prevista na lei. Segundo o texto da proposta encaminhada ao Parlamento, trata-se de "medida excepcional diante das circunstâncias econômico-financeiras do Poder Executivo", para evitar prejuízos aos servidores públicos e ao próprio Estado.

Mesmo assumindo a indenização pelo atraso do pagamento do 13º salário, a medida vai propiciar adequação do fluxo de caixa do Estado e garantir o ressarcimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas em valores compatíveis com os custos de financiamento oferecidos pela rede bancária.

Texto: Vanessa Felippe
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul