Sistema online emite 840 alvarás de proteção contra incêndio em 40 dias
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Os proprietários de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços já podem encaminhar, desde 28 de março, a solicitação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) via internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS). O acesso externo no Módulo de Segurança Contra Incêndio (MSCI) do Sistema Integrado de Serviços de Bombeiros (Sisbom) visa acelerar e dinamizar o processo para proprietários e responsáveis técnicos pelas edificações.
Nos primeiros 40 dias de operação, o sistema totalizou 7.100 usuários cadastrados, 4.300 requerimentos realizados, 2.500 requerimentos enviados ao CBMRS, 970 notificações de correções de análise e 830 alvarás emitidos. O acesso ao módulo externo permite o acompanhamento online dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCIs), consultas à legislação vigente e envio eletrônico dos Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI).
O Sisbom-MSCI permite, também, a geração de boleto bancário para pagamento das taxas de serviço. No sistema, o usuário pode realizar o envio de documentos complementares e ter ciência da movimentação dos processos via e-mail. Um avanço significativo, segundo o secretário da Segurança Pública, Wantuir Jacini. "Existem instalações de baixo risco que não necessitam passar por todos os trâmites burocráticos. O processo online é um grande passo na desburocratização destes serviços", avalia.
Para comandante do CBMRS, tenente-coronel Adriano Krukoski, o Sisbom-MSCI trará inúmeras facilidades na aplicação da Lei Complementar nº 14.3476/2013 – Lei de Segurança Contra Incêndios. “O novo sistema diminuirá as filas nas unidades dos bombeiros militares, pois os usuários poderão fazer vários procedimentos diretamente via web. É possível inserir as informações do proprietário, do responsável técnico pelo PPCI e características da edificação”, observa.
Krukoski espera alcançar, em cidades de grande porte, cerca de 20% a 25% das edificações que são abrangidas pela legislação de segurança contra incêndio. “Em municípios de pequeno e médio porte, poderemos chegar a 60% das edificações”, projeta.
O CBMRS planeja, para os próximos meses, a ampliação dos serviços online. Está em estudo a possibilidade de o sistema abranger planos simplificados de carga de incêndio com risco médio, PPCIs completos, PPCIs para eventos temporários, simulador de exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e de valores de taxas, e ainda promover a integração com a Rede Simples RS.
Saiba como proceder:
Para o encaminhamento da solicitação, o interessado deve acessar o site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RS. Nesta primeira fase, está disponível apenas o requerimento para Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra incêndio – PSPCI com risco baixo de carga incêndio que atenderem os seguintes requisitos:
- área total edificada de até 750 metros quadrados;
- até dois andares (térreo e mais um pavimento);
- que não necessitarem de outras medidas de segurança contra incêndio além de: extintores de incêndio, saídas de emergência, sinalização de emergência, iluminação de emergência e treinamento de pessoal/brigada de incêndio.
Dentro das características citadas, ainda existem algumas exceções que não podem tramitar como PSPCI pelo seu elevado risco de incêndio:
- depósitos e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP), com armazenamento acima 521 quilogramas;
- depósitos de combustíveis e inflamáveis, qualquer que seja seu armazenamento;
- edificações que possuam central de GLP;
- edificações do grupo “G” (serviços automotivos e assemelhados);
- edificações do grupo “F”, divisões F-1, F-2, F-3, F-4 e F-8, mesmo de risco baixo, que tenham lotação superior a 400 pessoas.
Para encaminhar o requerimento é imprescindível consultar a Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 03 – 2016, disponível aqui.
Texto: Claiton Silva/SSP, com informações de CBMRS
Edição: Cristina Lac/Secom