STF julga aumento de servidores públicos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (15), por unanimidade de votos, liminar favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em fevereiro deste ano, que questionava a Lei Estadual 11.678, de 17/10/2001. A lei dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, autarquias e Fundações de Direito público. Também, concede reajuste salarial a policiais civis e militares, com extensão a funcionários de presídios, do Tesouro Estadual e da extinta Caixa Econômica Estadual. De acordo com a PGE, os servidores da segurança pública, como investigadores, cabos e soldados, não podem ter vencimentos estipulados pela Assembléia Legislativa. Outra inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria é de que a emenda parlamentar que estende o realinhamento a categorias que não estavam expressamente mencionadas no projeto de lei originário do Executivo, usurpa iniciativa reservada ao governador, gerando aumento de despesa constitucionalmente vedado. Segundo o procurador-geral do Estado, Paulo Torelly, esta decisão, na esteira de outras que engrandecem o nosso Poder Judiciário, reafirma a supremacia do interesse público. Na sua avaliação, a coerência das decisões do STF revela o profundo sentimento de justiça e a sabedoria de seus integrantes. Atentar para as orientações do Supremo Tribunal Federal é fator relevante de pacificação social e de garantia da harmonia e independência entre os poderes.