Susepe preserva condição de preso especial
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A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), em caso de prisão de advogados, atende à prerrogativa de recolhimento nas melhores instalações possíveis para cumprimento de pena, como prevê o Estatuto da Advocacia. Com relação à decisão da Justiça do Rio Grande do Sul de conceder prisão domiciliar a um suspeito de homicídio, sob a alegação de que o réu deveria ficar preso em uma sala com instalações adequadas, e não no presídio, a Susepe esclarece: de acordo com o Departamento de Segurança e Execução Penal (DSEP), a instituição oferece espaço nestas condições na galeria E2 ou na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), onde há um preso por cela, neste caso, com concessão do juíz.
Sala de Estado Maior
A Sala de Estado Maior (e não cela) é uma prerrogativa profissional em caso de prisão provisória de advogado. A definição de Estado Maior é de um local de reunião entre comando e subalternos das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. O sistema prisional gaúcho não possui este ambiente militarizado, uma vez que só é beneficiado com esta norma o advogado que estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cela Especial
No âmbito do Direito Processual Penal há a previsão de prisão especial para réus com curso superior completo e para algumas autoridades, entre outros. Ocorre que, a prisão especial só é oferecida até o trânsito em julgado da sentença condenatória, pois, a partir daí, o réu condenado definitivamente deverá ser recolhido à prisão comum.
Texto: Neiva Motta/ Imprensa Susepe
Edição: Léa Aragón/Secom