Tese da PGE-RS embasa jurisprudência do STJ
Publicação:
A defesa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul na ação judicial envolvendo a legitimidade para a execução de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado às autoridades municipais foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça e passa a embasar a jurisprudência de casos semelhantes.
O TCE, quando constata irregularidades cometidas por autoridades públicas municipais, aplica multa contra o administrador e encaminha à PGE-RS para ajuizamento de execução fiscal.
A ação, movida pelo ex-prefeito do município de Cruz Alta, Luiz Pedro Bonetti, questionava a legitimidade do Estado do Rio Grande do Sul em propor as execuções fiscais, afirmando que quem deveria executar as cobranças seriam os próprios órgãos municipais.
A PGE contestou essa interpretação, alegando que o que é relevante na fixação da legitimidade para exigir o pagamento da multa de natureza penal ou sancionatória aplicada - inclusive judicialmente - não é a condição especial do multado (prefeito municipal ou governador do Estado), mas do órgão que aplicou a multa, no caso, o Tribunal de Contas do Estado. Acrescenta que o caso poderia abrir caminho às autoridades estaduais destinatárias de sanções impostas pelo Tribunal de Contas da União a passarem também a suscitar a incompetência da União para respectiva cobrança. Enfim, quebrar-se-á a segurança jurídica que sempre respaldou a cobrança pelo Estado das multas impostas pelos Tribunais de Contas estaduais e pela União das multas impostas pelo seu Tribunal de Contas.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Em votação unânime, na tarde de ontem, a Primeira Seção do STJ proveu os Embargos de Divergência n. 1.138.822, interpostos pela PGE-RS, e reconheceu a legitimidade do Estado para a execução das multas.