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TJRS suspende decisão que obrigava Estado a fornecer transporte escolar em Lajeado

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, deferiu pedido da PGE de suspensão da decisão que obrigava o Estado a garantir o transporte escolar para os alunos da rede pública estadual de Lajeado, sob pena de bloqueio de verbas públicas.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público estadual, pedia que o Estado garantisse o transporte escolar ou as passagens escolares aos alunos do curso noturno da rede pública estadual de ensino médio, com até 18 anos, de Lajeado e que residissem a mais de 3km da sede da escola, ou o bloqueio de verbas públicas.

Na defesa, a PGE argumentou que o Estado, por meio da Secretaria da Educação e com a colaboração da Famurs, instituiu o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no RS, o qual tem por objetivo a transferência de recursos financeiros diretamente aos municípios, para que realizem o transporte escolar da rede pública estadual. No caso da cidade de Lajeado, o município não celebrou o convênio sob a alegação de que não há escola estadual em zona rural no município.

Há três escolas estaduais de ensino médio na cidade, localizadas estrategicamente para atender a todos os alunos da sua rede. A Procuradoria-Geral refere ainda não ser razoável que se criem dois sistemas de transporte escolar em cada município, ou seja, um mantido e organizado pelo Estado para atender a rede estadual; e outro organizado pelos municípios para atender a rede municipal.

Também foi solicitada pela PGE a suspensão do bloqueio de verbas públicas sob pena de causar grave e irreparável dano à ordem administrativa e à economia pública. O desembargador acolheu os argumentos e suspendeu a decisão até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.

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