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Trabalho e Assistência Social reforça medidas de prevenção ao coronavírus na rede socioassistencial dos municípios gaúchos

Publicação:

Card ações contra coronavírus
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Há mudanças na rede socioassistencial dos municípios gaúchos. A Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Stas) recomenda a suspensão de:

• Atividades coletivas dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em todas as modalidades, assim como nos demais serviços, programas e projetos;

• Visitas domiciliares do Programa Criança Feliz. Os municípios devem encaminhar justificativa, através de ofício, da interrupção das visitas domiciliares para a Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, com cópia para o Departamento de Assistência Social da STAS.

Orienta-se que:

• Seja mantido o atendimento telefônico nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O atendimento presencial deve ser agendado, inclusive para as entrevistas do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. O Governo Federal anunciou a liberação de recursos às famílias em vulnerabilidade e risco social e para profissionais autônomos. Tão logo seja efetivado o repasse desses recursos, os municípios devem buscar estratégias para atender essa população da forma mais célere possível, evitando aglomerações.

• Sejam mantidos os atendimentos individuais nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e em casos de violência e emergências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, pessoas em situação de rua, comunidades tradicionais e específicas, LGBT e outros segmentos vulneráveis.

• Sejam assegurados pelos servidos ofertados à população em situação de rua (Centro POP e Serviços de Acolhimento) o acesso aos cuidados necessários e que seja garantido o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendem essa população. As medidas levam em consideração a realidade das pessoas que vivem em situação de rua no que se refere às necessidades básicas, seja na alimentação, na ausência de um local adequado para dormir, na impossibilidade de realização dos cuidados mínimos da higiene pessoal, dentre outras privações.
A população atendida pela Política de Assistência Social é a mais vulnerável em muitos aspectos; dessa forma, o desafio é cumprir os protocolos de saúde, sem deixar de oferecer acolhimento e proteção integral aos usuários.

Como funcionam os departamentos e vinculada da STAS

O Departamento de Assistência Social (DAS) estabelece novos procedimentos para o apoio técnico aos municípios. O apoio técnico aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) ocorre pelos e-mails de cada divisão:

• Proteção Social Básica – (51) 3288-6549 – psb@stas.rs.gov.br
• Proteção Social Especial Média Complexidade – (51) 3288-6514 – pse@stas.rs.gov.br
• Proteção Social Especial Alta Complexidade – (51) 3288-6458 – pse@stas.rs.gov.br
• Cadastro Único – (51) 3288-6487 – cadunico-pbf@stas.gov.br
• Apoio Técnico Gestão Financeira e Orçamentária – (51) 3288-6455 – feas@stas.rs.gov.br
• Gestão do Trabalho – (51) 3288-6446 – gestaodotrabalho-suas@stas.rs.gov.br
• Vigilância Socioassistencial – (51) 3288-6526 –vigilanciasocioassistencial@stas.rs.gov.br
• Regulação do SUAS – (51) 3288-6472 – regulacao-suas@stas.rs.gov.br;
• Gestão de Benefícios – (51) 3288-6457 – gestaodebeneficios@stas.rs.gov.br

Para outras informações
• das@stas.rs.gov.br
• Direção do DAS: Suzana Pellegrini – suzana-pellegrini@stas.rs.gov.br
• Coordenação Técnica: Ana Duarte – (51) 3288-6483 – ana-duarte@stas.rs.gov.br
• Coordenação Administrativa: Giovani Weis – (51) 3288-6462/6482/6542 – adm-das@stas.rs.gov.br

Registro de entidades sociais
Para concessão e atualização do Registro e de Utilidade Pública de entidades sociais junto à STAS basta enviar a documentação por meio do: https://prosocial.rs.gov.br. Para dúvidas: registro@stas.rs.gov.br e/ou (51) 3288-6500 ou 3288-6501.

Lei da Solidariedade
Para submissão de projetos sociais no Pró-Social/RS, conhecido como Lei da Solidariedade, basta acessar o site da Stas. Contato pelo e-mail leidasolidariedade@stas.rs.gov.br ou no telefone (51) 3288-6405.

Protocolo
Se houver necessidade de protocolar qualquer tipo de documento na Stas, enviar para o e-mail agenda-gabinete@stas.rs.gov.br. Contato pelo (51) 3288-6420.

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS)
Para diminuir as aglomerações de pessoas e o tempo de permanência nos lugares públicos, a FGTAS orienta os trabalhadores a buscarem atendimento no ambiente digital. São eles:

Oportunidade de emprego

• Cadastro de vagas – Empregador:
O empregador pode selecionar trabalhadores através das Agências FGTAS/Sine, por meio do site da FGTAS ou do Portal Emprega Brasil do Ministério da Economia.
No Portal Emprega Brasil,  o empregador pode anunciar vagas de emprego, selecionar trabalhadores para entrevista, registrar e acompanhar o processo de seleção.
Também é possível disponibilizar as vagas nas Agências, através do preenchimento do formulário no site da FGTAS.

• Trabalhador - Aplicativo Sine Fácil – cartas de encaminhamento:
Através do Aplicativo Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas de emprego, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do benefício do seguro-desemprego.
Para acessar as informações é necessário entrar com cidadão.br ou obter uma chave de acesso (QRCode), através do portal de serviços ou em uma Agência FGTAS/SINE. 

• Carteira de Trabalho:
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple ou na Play Store do Android) ou acessar via web. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
Com a Carteira de Trabalho Digital, você acompanha seu contrato de trabalho e tem acesso aos registros trabalhistas anteriores. As anotações que eram realizadas na CTPS Física agora são feitas  eletronicamente e o acompanhamento é realizado através da Carteira de Trabalho Digital.

• Seguro-desemprego:
O trabalhador pode realizar o encaminhamento do benefício seguro-desemprego pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site empregabrasil.mte.gov.br. Após sete dias da dispensa, pode ser encaminhado o seguro-desemprego. O trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil  clicando em “Quero me cadastrar” ou na opção “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso.
Quem ainda não é registrado deve digitar dados pessoais, como CPF, nome e telefone e responder a algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária.
Uma vez com acesso à conta, é preciso clicar em “Solicitar seguro-desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo.
Se a solicitação online for concedida automaticamente, receberá a informação de que a emissão das parcelas acontecerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deve comparecer a uma Agência FGTAS/Sine e levar todos os documentos recebidos pela empresa, documentos pessoais, Carteira de Trabalho (não obrigatória). Caso a Carteira for virtual (digital) basta declarar no ato do atendimento.
Caso ocorra problemas no encaminhamento do seguro-desemprego online, entre em contato através do telefone 158.

Agendamento seguro-desemprego
As Agências FGTAS/Sine oferecem atendimento de encaminhamento de seguro-desemprego com agendamento. O agendamento objetiva fornecer maior comodidade para o trabalhador e pode ser realizado no site da FGTAS.

Texto: Carolina Zeni/Ascom Stas
Edição: Secom
 

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