Transferência de propriedade de veículo deve ser feita em 30 dias
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O Detran/RS faz um alerta sobre a importância de ser efetuada, dentro dos prazos legais, a transferência de propriedade de veículo, bem como a comunicação de venda. De acordo com a legislação vigente, os proprietários estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e até a retenção do veículo, caso a situação não esteja devidamente regularizada. Em 2007, foram registradas 821.709 transferências. Entretanto, 9,1% não foram realizadas dentro do prazo de 30 dias, gerando 74.834 infrações pelo artigo 233 do CTB. Em relação ao ano de 2006, o índice cresceu 13,6%. Ainda com relação ao total de transferências, o Detran/RS recebeu apenas 87.801 comunicações de venda. O Estado fechou o ano passado com uma frota de 3.855.215 veículos em circulação e, já no primeiro trimestre de 2008, registra um incremento de 62.819 carros, totalizando 3.918.034. O Detran/RS lembra que o simples porte de procuração não é válido para fins de trânsito, como ocorria no passado. Atualmente, o poder público, na forma do CTB, precisa saber quem é o proprietário do veículo para remessa documental e responsabilização administrativa. Comprador e vendedor O comprador deve encaminhar ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), dentro de 30 dias, cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), assinado (vendedor e comprador) e datado, para a efetivação da transferência de propriedade. O vendedor deve encaminhar ao CRVA cópia autenticada do CRV, com as duas assinaturas (vendedor e comprador), para a efetivação da comunicação de venda, de forma a identificar o novo proprietário para fins do pagamento de IPVA e também de multas e demais responsabilidades sobre o veículo. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Art. 123,