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Uma outra Fase é possível?

Publicação:

Afonso Armando Konzen*

O Estatuto da Criança e do Adolescente veio há quase 20 anos. Estão ali as diretrizes para o atendimento do adolescente autor de infração à lei penal, como a descentralização. Nada mais direto, simples e óbvio. Para as providências, interessam, além do fato penal, as circunstâncias pessoais, familiares e sociais do jovem. Por isso, proximidade com a origem, positivação dos vínculos, pequenas unidades e grupos reduzidos são estratégias capazes de estimular o retorno ao convívio social com a minimização dos riscos da reincidência. A concepção do Estatuto passou a produzir efeitos no RS a partir do final dos anos 90, com o início da implantação das primeiras unidades regionais, de Pelotas, Uruguaiana, Santo Ângelo, Caxias e Santa Maria. Depois, Passo Fundo e Novo Hamburgo, além da reordenação institucional, de Febem (Fundação de Bem-Estar do Menor) para Fase (Fundação de Atendimento Socioeducativo). Para cumprir deliberação do Conselho Estadual, faltam as unidades de Santa Cruz e Osório. E falta desmontar a estrutura da Capital, os seis complexos encravados no terreno de mais de 70 hectares com acessos pela Padre Cacique e Vila Cruzeiro, um patrimônio, de um lado, muito valioso, e, de outro, que impede a mudança.

Em dezembro passado, o Executivo encaminhou à Assembleia pedido de autorização para alienar a área em troca da construção de unidades descentralizadas. Salvo aos do quanto pior melhor, aos agarrados às benesses corporativas ou aos ocupados tão-só com o jogo do poder, não há razões para resistir. Não se trata de vender patrimônio público e muito menos desrespeitar o construído com a benemerência do passado, mas de transformar patrimônio público desviado da finalidade no recurso capaz de atender à concepção atual. A equação é singela: finanças insuficientes e necessidade de qualificar o ambiente e o serviço, por que não utilizar o imobilizado para achar o valor capaz de patrocinar a mudança? É sobre isso que a proposta pede que o Legislativo diga, ou seja, ditar política tipicamente de Estado.

A iniciativa não é, por si, redentora da qualidade do atendimento. Nem enfrenta o futuro urbanístico da área, uma questão da cidade de Porto Alegre. Constitui-se, no entanto, no passo necessário para a superação do brete atual. Apoiar o projeto significa, pois, apoiar a saída possível e visualizar uma luz no túnel das impossibilidades. E no horizonte, o aceno do efetivo cumprimento de promessa em vigor desde 1990, de oferecer ao jovem autor de infração à lei penal privado da liberdade o espaço físico e o ambiente pedagógico condizente com o respeito à sua condição.

*Procurador de Justiça

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