Anvisa determina venda de antibióticos apenas com retenção da receita
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Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do País só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo, para comprovar o atendimento. A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de outubro de 2010.
A receita deverá conter o nome do medicamento ou substância prescrita, a identificação do profissional emitente, seu endereço, telefone, assinatura e carimbo. Além do nome completo do paciente, a identificação do comprador, com o nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço e telefonee e a data da emissão.
A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e a adesão ao sistema é de 180 dias.