Após recurso da PGE, Tribunal de Justiça diz que não havia falta de prevenção por parte do governo do Estado
Desembargador comentou “ausência de indicativos objetivos no sentido de eventual ilegalidade" para início das aulas
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![Card em que está escrito PGE no centro, em letras grandes e brancas. Logo abaixo, aparece RS e, mais abaixo, pge.rs.gov.br. O fundo é de verde fechado. No fade out da cor, surge a fachada do prédio da PGE à direita da imagem.](/upload/recortes/202405/03173130_2130048_GD.png)
Na decisão que reverteu a suspensão do início das aulas, o desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível, destacou o risco de adiamento do início do ano letivo em razão da alteração brusca do calendário escolar e da dependência das escolas para a alimentação dos alunos. As aulas iniciarão na quinta-feira (13/2), após ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O magistrado citou, por exemplo, o perecimento de alimentos e o comprometimento da previsibilidade dos pais. Ao fundamentar sua decisão, comentou a “ausência de indicativos objetivos no sentido de eventual ilegalidade" e que não havia "falta de prevenção por parte do Estado do Rio Grande do Sul" que legitimasse a intervenção judicial. Também referiu medidas tomadas pelo governo, como a autorização para a mudança dos horários das aulas e até das grades curriculares, como suspensão da educação física, com vistas a evitar ou mesmo amenizar os períodos de pico de calor.
No recurso elaborado pela PGE, consta a série de orientações que foram apresentadas para preservar a saúde e o bem-estar de alunos, professores e profissionais da educação. Além disso, o Estado conferiu autonomia às Coordenadorias Regionais de Educação para suspender as aulas e readequar o calendário caso as condições locais não oferecessem segurança nas atividades escolares.
Na decisão, o desembargador escreveu que “os elementos no sentido das providências administrativas tempestivas, considerando as nuances e condições climáticas de forma particularizada, em especial a infraestrutura dos estabelecimentos educacionais, a afastar, ao menos por ora, a excepcionalidade de intervenção judicial na discricionariedade da Administração, na eleição da melhor forma de enfrentamento do alerta climático na gestão da prestação do serviço público de educação".
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom