Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Executivo encaminha 12 projetos para apreciação da Assembleia Legislativa

Criação da Secretaria da Mulher e Banrisul Instituto Cultural e Social estão entre as propostas

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Casa Civil ao centro, logo abaixo de um ícone que representa um aperto de mãos alusivo ao fechamento de um acordo. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
-

O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, no fim da tarde desta sexta-feira (11/7), 12 projetos para apreciação dos deputados. Encaminhados em regime de urgência, começam a trancar a pauta de votação em 30 dias. Entre as propostas, está a criação da Secretaria da Mulher, como anunciado pelo governador Eduardo Leite em 25 de junho durante reunião com a bancada feminina gaúcha. 

Outro projeto é para autorizar o Banco do Estado do Rio Grande do Sul a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, apresentado pela instituição bancária também em 25 de junho. No encaminhamento à Assembleia, há propostas para a modernização da gestão, benefícios a estudantes e doações de terrenos a municípios com a finalidade de incentivar o desenvolvimento local.

Abaixo, um resumo de cada projeto:  

Altera, entre outros, a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que trata sobre a estrutura administrativa e as diretrizes do Poder Executivo do Rio Grande do Sul, a fim de incluir a Secretaria da Mulher na estrutura administrativa do Estado, estabelecendo suas competências. A proposta busca consolidar e ampliar a política de enfrentamento à violência contra as mulheres e a promoção da equidade de gênero, ações necessárias para garantir a continuidade, ampliar a cobertura e assegurar a transversalidade das políticas públicas para mulheres em todas as esferas da administração estadual.  

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, instituído pelo Banrisul. A iniciativa busca aperfeiçoar as ações de incentivo concedidas pelas empresas que integram o Grupo Banrisul a projetos sociais, culturais e de educação e preservar a memória histórica da instituição, valorizando a identidade regional. O patrimônio do instituto será oriundo de bens dotados pelo associado instituidor, pelas mantenedoras e pelos patrocinadores, por doações e legados, contribuições dos associados instituidores, bem como outras receitas. 

A proposta institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, para custear o pagamento dos benefícios. O programa tem o objetivo de incentivar a formação educacional de estudantes em situação de vulnerabilidade social ou econômica e de viabilizar o acesso a cursos vinculados a áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado. Para acesso ao programa, os beneficiários devem estar matriculados em instituições regulares de ensino e necessitar de transporte para o deslocamento entre a sua residência e a instituição de ensino.  

A proposta altera a estrutura da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o objetivo de possibilitar que mais oito encargos de funções gratificadas deixem de ser privativos das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo e possam ser atribuídos pela nomeação de cargos em comissão, função gratificada ou pela atribuição de gratificação de confiança correspondente ao valor da função gratificada, alargando, assim, o campo de prospecção de profissionais qualificados para integrarem as equipes, inclusive mediante a cedência para o Estado de servidores públicos de outras unidades federativas, o que não implica em aumento de despesas. Os ajustes propostos também buscam estruturar a Sefaz para atender a demanda que será gerada com o programa Acordo Gaúcho, cujo volume de pedidos e análises implicará em volume extra de trabalho e que exigirá uma tramitação célere. 

O projeto de lei complementar busca instituir o Sistema Integrado de Administração de Caixa (Siac) com a finalidade de centralizar em conta bancária única as disponibilidades financeiras de órgãos e fundos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual. O Siac é essencial para modernizar e aprimorar a gestão financeira do Estado. Nos últimos 30 anos, a estrutura do Executivo passou por significativas transformações, incluindo criação, privatização e extinção de órgãos e entidades. A Secretaria da Fazenda também passou por mudanças estruturais, destacando a criação do Tesouro do Estado. Diante dessas mudanças, se faz necessário atualizar a estrutura e o funcionamento do Siac, para adequá-lo às novas disposições legais e permitir a adoção de mecanismos que tornem a gestão mais ágil e eficiente.  

Altera a Lei 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper). A proposta dá nova redação a parágrafos existentes na legislação anterior e inclui novos. O projeto visa atualizar disposições da lei, principalmente em relação ao acesso de cooperativas de crédito aos programas desenvolvidos pelo fundo. 

A proposta propõe um conjunto de alterações com o objetivo de melhorar a tributação, garantindo condições de desenvolvimento para o Estado, favorecendo os negócios e melhorando a competitividade, como descrito abaixo: 

1 - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (dono): a mudança permite que os contribuintes possam optar por equiparar a transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos à operação tributada, mesmo quando a lei federal define que não há incidência de ICMS. A medida garante ao contribuinte a possibilidade de manter o crédito de ICMS, evitando prejuízos fiscais. 

2 - MEI com inscrição estadual: a proposta ajusta a legislação estadual ao fato de MEIs passarem a ter inscrição estadual desde outubro de 2024. Isso assegura a manutenção do direito de crédito de ICMS em devolução de mercadorias feitas por MEIs, o que se reverte em maior segurança jurídica das operações. 

3 - Novas hipóteses para transferência de créditos de ICMS acumulados: amplia os casos em que empresas da indústria podem transferir seus créditos acumulados de ICMS. A medida reduz o acúmulo de créditos sem uso, melhora o fluxo de caixa de empresas e estimula novos investimentos.  

4 - Exceção para retransferência de crédito (art. 23, §12, “d”): a proposta permite a retransferência de crédito recebido como pagamento quando utilizado na compra de máquinas e equipamentos fabricados no Estado para integrar o ativo imobilizado. Isso incentiva a modernização do parque industrial gaúcho e o uso de equipamentos produzidos localmente. 

5 - Concessão de novos diferimentos (adiamento do pagamento do ICMS): para equipamentos agrícolas específicos; para peças, máquinas e equipamentos adquiridos via empresas contratadas por fabricante de celulose, em modalidade EPS; na compra de óleos e gorduras por empresas produtoras de diesel verde, SAF e bioquímicos; para todas as saídas de soro de leite, exceto em pó; para o gás natural utilizado por indústrias de celulose; para energia renovável usada na produção de hidrogênio e amônia verde, e nas saídas desses produtos.  

Propõe alterar a Lei 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências, para uma revisão na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur), tendo em vista que com a Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autorizou a extinção da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), desencadeou-se o processo de absorção das competências da fundação por órgão da Administração Direta do Estado, constante no Plano de Reestruturação do governo. Assim, torna-se necessária a reorganização e atualização administrativa na Sedur, incluindo a criação de cargos indispensáveis para que as atividades possam migrar definitivamente, sem prejuízo do atendimento das necessidades da população.   

Tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur). Serão 36 servidores para o cargo de Fiscal de Transportes Metropolitanos. Importante ressaltar que a contratação atende ao disposto na Lei 14.982 de 16 de janeiro de 2017 que autorizou a extinção da Metroplan e determinou que a Sedur suceda a fundação em suas obrigações, bem como também a Lei 16.165/24 que reorganizou a carreira dos Fiscais de Transporte Metropolitano não apenas em suas atribuições, bem como em seu requisito de ingresso que passou a ser nível superior. Atualmente há apenas 23 servidores temporários atuando na atividade de gerenciamento, supervisão e fiscalização do Sistema de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.  

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Espumoso. São duas frações de terras de formato retangular no perímetro urbano. Uma com área de 33.360,83m² e outra de 16.639,17m². Os imóveis destinam-se, respectivamente, à instalação de um centro socioeducacional voltado a crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para a implantação de programa habitacional popular voltado à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.   

Altera a Lei 13.506, de 31 de agosto de 2010, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Canela. Originariamente, a doação ocorreu para a implantação de um Centro de Convenções e Congressos. A prefeitura apresentou novo projeto de utilização da área. Assim, a proposta busca a permissão para a implantação do empreendimento “Parque do Palácio”. A proposta é proporcionar à população um espaço de lazer, cultura e educação ambiental.   

Autoriza o Executivo a doar a Viamão área de 88,8 hectares, dentro de um todo maior de 148,8 hectares. O terreno deverá ser destinado para a implantação de um Centro Logístico, Empresarial e Tecnológico. O empreendimento, segundo a prefeitura, tem a finalidade de aprimorar a eficiência das operações logísticas, abrangendo desde o recebimento de matérias-primas até a entrega de produtos acabados. Como contrapartida, o município deverá promover a geração de empregos e investir em infraestrutura na área doada, entre outras.   

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul