Executivo encaminha 12 projetos para apreciação da Assembleia Legislativa
Criação da Secretaria da Mulher e Banrisul Instituto Cultural e Social estão entre as propostas
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O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, no fim da tarde desta sexta-feira (11/7), 12 projetos para apreciação dos deputados. Encaminhados em regime de urgência, começam a trancar a pauta de votação em 30 dias. Entre as propostas, está a criação da Secretaria da Mulher, como anunciado pelo governador Eduardo Leite em 25 de junho durante reunião com a bancada feminina gaúcha.
Outro projeto é para autorizar o Banco do Estado do Rio Grande do Sul a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, apresentado pela instituição bancária também em 25 de junho. No encaminhamento à Assembleia, há propostas para a modernização da gestão, benefícios a estudantes e doações de terrenos a municípios com a finalidade de incentivar o desenvolvimento local.
Abaixo, um resumo de cada projeto:
Altera, entre outros, a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que trata sobre a estrutura administrativa e as diretrizes do Poder Executivo do Rio Grande do Sul, a fim de incluir a Secretaria da Mulher na estrutura administrativa do Estado, estabelecendo suas competências. A proposta busca consolidar e ampliar a política de enfrentamento à violência contra as mulheres e a promoção da equidade de gênero, ações necessárias para garantir a continuidade, ampliar a cobertura e assegurar a transversalidade das políticas públicas para mulheres em todas as esferas da administração estadual.
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, instituído pelo Banrisul. A iniciativa busca aperfeiçoar as ações de incentivo concedidas pelas empresas que integram o Grupo Banrisul a projetos sociais, culturais e de educação e preservar a memória histórica da instituição, valorizando a identidade regional. O patrimônio do instituto será oriundo de bens dotados pelo associado instituidor, pelas mantenedoras e pelos patrocinadores, por doações e legados, contribuições dos associados instituidores, bem como outras receitas.
A proposta institui o Programa Passe Fácil Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, para custear o pagamento dos benefícios. O programa tem o objetivo de incentivar a formação educacional de estudantes em situação de vulnerabilidade social ou econômica e de viabilizar o acesso a cursos vinculados a áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado. Para acesso ao programa, os beneficiários devem estar matriculados em instituições regulares de ensino e necessitar de transporte para o deslocamento entre a sua residência e a instituição de ensino.
A proposta altera a estrutura da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o objetivo de possibilitar que mais oito encargos de funções gratificadas deixem de ser privativos das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo e possam ser atribuídos pela nomeação de cargos em comissão, função gratificada ou pela atribuição de gratificação de confiança correspondente ao valor da função gratificada, alargando, assim, o campo de prospecção de profissionais qualificados para integrarem as equipes, inclusive mediante a cedência para o Estado de servidores públicos de outras unidades federativas, o que não implica em aumento de despesas. Os ajustes propostos também buscam estruturar a Sefaz para atender a demanda que será gerada com o programa Acordo Gaúcho, cujo volume de pedidos e análises implicará em volume extra de trabalho e que exigirá uma tramitação célere.
O projeto de lei complementar busca instituir o Sistema Integrado de Administração de Caixa (Siac) com a finalidade de centralizar em conta bancária única as disponibilidades financeiras de órgãos e fundos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual. O Siac é essencial para modernizar e aprimorar a gestão financeira do Estado. Nos últimos 30 anos, a estrutura do Executivo passou por significativas transformações, incluindo criação, privatização e extinção de órgãos e entidades. A Secretaria da Fazenda também passou por mudanças estruturais, destacando a criação do Tesouro do Estado. Diante dessas mudanças, se faz necessário atualizar a estrutura e o funcionamento do Siac, para adequá-lo às novas disposições legais e permitir a adoção de mecanismos que tornem a gestão mais ágil e eficiente.
Altera a Lei 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper). A proposta dá nova redação a parágrafos existentes na legislação anterior e inclui novos. O projeto visa atualizar disposições da lei, principalmente em relação ao acesso de cooperativas de crédito aos programas desenvolvidos pelo fundo.
A proposta propõe um conjunto de alterações com o objetivo de melhorar a tributação, garantindo condições de desenvolvimento para o Estado, favorecendo os negócios e melhorando a competitividade, como descrito abaixo:
1 - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (dono): a mudança permite que os contribuintes possam optar por equiparar a transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos à operação tributada, mesmo quando a lei federal define que não há incidência de ICMS. A medida garante ao contribuinte a possibilidade de manter o crédito de ICMS, evitando prejuízos fiscais.
2 - MEI com inscrição estadual: a proposta ajusta a legislação estadual ao fato de MEIs passarem a ter inscrição estadual desde outubro de 2024. Isso assegura a manutenção do direito de crédito de ICMS em devolução de mercadorias feitas por MEIs, o que se reverte em maior segurança jurídica das operações.
3 - Novas hipóteses para transferência de créditos de ICMS acumulados: amplia os casos em que empresas da indústria podem transferir seus créditos acumulados de ICMS. A medida reduz o acúmulo de créditos sem uso, melhora o fluxo de caixa de empresas e estimula novos investimentos.
4 - Exceção para retransferência de crédito (art. 23, §12, “d”): a proposta permite a retransferência de crédito recebido como pagamento quando utilizado na compra de máquinas e equipamentos fabricados no Estado para integrar o ativo imobilizado. Isso incentiva a modernização do parque industrial gaúcho e o uso de equipamentos produzidos localmente.
5 - Concessão de novos diferimentos (adiamento do pagamento do ICMS): para equipamentos agrícolas específicos; para peças, máquinas e equipamentos adquiridos via empresas contratadas por fabricante de celulose, em modalidade EPS; na compra de óleos e gorduras por empresas produtoras de diesel verde, SAF e bioquímicos; para todas as saídas de soro de leite, exceto em pó; para o gás natural utilizado por indústrias de celulose; para energia renovável usada na produção de hidrogênio e amônia verde, e nas saídas desses produtos.
Propõe alterar a Lei 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências, para uma revisão na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur), tendo em vista que com a Lei 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autorizou a extinção da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), desencadeou-se o processo de absorção das competências da fundação por órgão da Administração Direta do Estado, constante no Plano de Reestruturação do governo. Assim, torna-se necessária a reorganização e atualização administrativa na Sedur, incluindo a criação de cargos indispensáveis para que as atividades possam migrar definitivamente, sem prejuízo do atendimento das necessidades da população.
Tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur). Serão 36 servidores para o cargo de Fiscal de Transportes Metropolitanos. Importante ressaltar que a contratação atende ao disposto na Lei 14.982 de 16 de janeiro de 2017 que autorizou a extinção da Metroplan e determinou que a Sedur suceda a fundação em suas obrigações, bem como também a Lei 16.165/24 que reorganizou a carreira dos Fiscais de Transporte Metropolitano não apenas em suas atribuições, bem como em seu requisito de ingresso que passou a ser nível superior. Atualmente há apenas 23 servidores temporários atuando na atividade de gerenciamento, supervisão e fiscalização do Sistema de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Espumoso. São duas frações de terras de formato retangular no perímetro urbano. Uma com área de 33.360,83m² e outra de 16.639,17m². Os imóveis destinam-se, respectivamente, à instalação de um centro socioeducacional voltado a crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para a implantação de programa habitacional popular voltado à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Altera a Lei 13.506, de 31 de agosto de 2010, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Canela. Originariamente, a doação ocorreu para a implantação de um Centro de Convenções e Congressos. A prefeitura apresentou novo projeto de utilização da área. Assim, a proposta busca a permissão para a implantação do empreendimento “Parque do Palácio”. A proposta é proporcionar à população um espaço de lazer, cultura e educação ambiental.
Autoriza o Executivo a doar a Viamão área de 88,8 hectares, dentro de um todo maior de 148,8 hectares. O terreno deverá ser destinado para a implantação de um Centro Logístico, Empresarial e Tecnológico. O empreendimento, segundo a prefeitura, tem a finalidade de aprimorar a eficiência das operações logísticas, abrangendo desde o recebimento de matérias-primas até a entrega de produtos acabados. Como contrapartida, o município deverá promover a geração de empregos e investir em infraestrutura na área doada, entre outras.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom