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Aumenta o número de municípios beneficiados pelo programa Reconstruir

Recursos do Fundopem, programa da Sedec, são utilizados para subsidiar o programa

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Desenvolvimento Econômico ao centro, logo abaixo de um ícone formado por cinco retângulos empilhados (representando papéis ou pastas) com uma seta apontando para cima na parte superior dos retângulos e um círculo com um cifrão dentro do lado direito dos retângulos. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo do Rio Grande do Sul publicou, nesta terça-feira (7/11), a Instrução Normativa 1/2023. O documento amplia o número de municípios afetados pelos eventos climáticos que podem participar do programa Reconstruir. Colinas, Cruzeiro do Sul, Estrela, Humaitá, Lajeado e Venâncio Aires se juntam à lista que já contemplava Arroio do Meio, Caraá, Encantado, Maquiné, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza e Sede Nova. Os municípios incluídos poderão pedir ao Estado o subsídio parcial de juros remuneratórios devidos e pagos pelos proprietários de negócios que tenham operações de crédito contratadas com o Banrisul.

Os recursos para a amortização são de R$ 18,5 milhões e têm origem no Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem-RS), programa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Esse aporte é utilizado para equalizar juros de uma linha de R$ 100 milhões operada pelo Banrisul e destinada a micro, pequenas e médias empresas. O montante reduziu a taxa de juros, passando de 1,27% para 0,6%, com 12 meses de carência e 36 meses de prazo para os tomadores.

O Reconstruir beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de médio porte. Para participar do programa, as empresas devem:

  • comprovar o enquadramento nos grupos econômicos contemplados pela medida;
  • ter matriz ou unidade filial em funcionamento nos municípios indicados;
  • mostrar provas de que foram afetadas pelos eventos climáticos;
  • ter registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JucisRS) em data anterior ao evento climático;
  • comprovar a regularidade fiscal e firmar autodeclaração vinculando a utilização do valor recebido na operação de crédito à atividade econômica exercida para sanar os prejuízos decorrentes do evento climático.

Os empresários que preencherem os requisitos devem procurar o Banrisul, que avaliará a concessão do benefício. 

O titular da Sedec, Ernani Polo, ressaltou que medidas como esta demonstram que o governo do Estado continua trabalhando pela reconstrução da região. “Sob a liderança do governador Eduardo Leite, nós continuamos buscando condições viáveis para alcançarmos uma recuperação mais rápida. Nossas ações estão em constante evolução para melhor se adaptarem às necessidades de cada momento”, salientou. 

Durante o mês de setembro, o diretor-geral da Sedec, Leandro Evaldt, e o diretor-adjunto, Roger Pozzi, lideraram os trabalhos do Gabinete Itinerante no Vale do Taquari. A ação foi realizada em conjunto com a JucisRS, vinculada à secretaria, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae RS). O levantamento dos afetados na região constatou que 93% das empresas pesquisadas sofreram prejuízos. 

Texto: Taís Teixeira/Ascom Sedec
Edição: Camila Cargnelutti/Secom

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