Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Corsan avalia água em São Francisco de Paula; juiz pede explicações a prefeitura

Publicação:

A Corsan enviou técnicos da área de tratamento da empresa para colherem amostras de água do município de São Francisco de Paula, após reclamações dos moradores, nesta quarta-feira (2). Tendo em vista as reclamações apresentadas no foro local e a constatação das péssimas condições da água fornecida (turbidez, cor, alumínio, cloro e fluoretos fora dos padrões permitidos pela legislação), o juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, que havia dado a liminar a prefeitura para assumir o abastecimento de água na cidade, determinou que, no prazo de 24 horas, o município apresente justificativa plausível para a má qualidade da água distribuída e restabelecer a qualidade do produto, sob pena de revogação da tutela antes deferida.

O material recolhido foi analisado e constatou-se que a água distribuída na cidade não atende aos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A Estação de Tratamento de Água está sob administração da prefeitura desde o dia 23 de fevereiro. A prefeitura tem prazo de 5 dias para apresentar os moldes que são utilizados para o serviço de distribuição, os responsáveis técnicos e demais funcionários que operam o sistema.

O diretor-presidente da Corsan, Arnaldo Dutra, está no município para reverter a situação, visto que compromete a saúde pública. A Assessoria Jurídica da empresa está em contato com a desembargadora do Tribunal de Justiça de Porto Alegre - que na época não concedeu a suspenção da liminar - para relatar a situação e fazer um pedido de reconsideração para que a Corsan volte a administrar o sistema de abastecimento de água na cidade.

Leia a íntegra do despacho do juiz Carlos Eduardo Lima Pinto
Na data de hoje alguns munícipes compareceram em Gabinete reclamando das condições e qualidade da água distribuída na Cidade, apresentaram amostras com forte coloração amarelada, arquivadas conforme certidão da fl. 145. Ainda, pode-se constatar pela água colhida no foro local (fl. 236) a veracidade da preocupação dos habitantes de São Francisco de Paula. Quando do deferimento da antecipação de tutela, foi determinada a retirada dos funcionários da companhia demandada, face à declaração da autora de que possuía técnicos capazes para a manutenção do fornecimento, que passava a ser de sua responsabilidade. O Sindiáguas/RS apresentou laudo físico-químico preliminar, que demonstra falta de adequação com os padrões estabelecidos no Decreto Federal n.º 5.440/05. Há de se observar que a água fornecida pela parte autora, não está própria para o consumo humano e animal, para cozinhar alimentos, e até para a limpeza de roupas. Sempre pautando as decisões com o fim preservar o interesse dos cidadãos, determino que a parte autora, Município de São Francisco de Paula: a) No prazo improrrogável, de 24 horas apresente justificativa plausível para o má qualidade da água distribuída, embasada em laudo técnico, sob ART, assim como o restabelecimento da adequação da distribuição, obedecendo o decreto supra referido, sob pena de revogação da antecipação de tutela antes deferida. b) No prazo improrrogável de 5 dias, deverá a autora apresentar os moldes sobre os quais esta sendo realizado o serviço público de distribuição da água no município: b1) Se sobre gestão da Prefeitura, os nomes dos responsáveis, respectivos técnicos e demais funcionários, qualificando-os, assim como apresentando a forma de contratação. b2) Se realizado por empresa terceirizada, o nome de seus titulares, respectivos técnicos e demais funcionários, qualificando-os, juntando aos autos o seu contrato social e declaração das atividades principais e secundárias apresentadas junto ao Ministério da Fazenda, informando ainda a forma de contratação junto ao poder Executivo e os moldes pelos quais se sucederam a concorrência pública. Intimem-se, sendo a autora por mandado, com urgência, certificando-se o horário da intimação. D.L.

Portal do Estado do Rio Grande do Sul