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Daer flexibiliza tráfego de caminhões na Rota do Sol

Normativa altera restrições de dias e horários para circulação na rodovia e no perímetro urbano de Caxias do Sul

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Transporte de cargas na baixa temporada está liberado aos sábados na Rota do Sol - Foto: Divulgação Daer

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informa que, a partir de 17 de setembro, novas normas passarão a regular a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 23 toneladas. As mudanças se aplicam ao trânsito na Rota do Sol (RSC-453 e ERS-486), entre Caxias do Sul e Terra de Areia, e no perímetro urbano de Caxias do Sul (ERS-122).

As novas regras constam na Decisão Normativa 135/2021, publicada nesta quarta-feira (18/8) no Diário Oficial do Estado (DOE). Durante a baixa temporada, o transporte de cargas aos sábados estará liberado na Rota do Sol. Nas sextas-feiras, o período restrito no perímetro urbano de Caxias do Sul passa a ser das 16h às 19h – anteriormente era das 14h às 22h. As restrições previstas para os feriados permanecem, porém com adequações, caso sejam prolongados.

"Por meio de estudos técnicos, realizados com o apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), concluímos que o tráfego de veículos de carga convencional, na baixa temporada, não compromete a fluidez e a segurança dessas rodovias. Por isso, caminhões comuns poderão transitar na Rota do Sol nos horários e dias da semana estabelecidos pela nova decisão normativa”, explica o diretor de Operação Rodoviária do Daer, Sandro Vaz dos Santos.

“As novas regras consideram o número inexpressivo de acidentes com esses tipos de veículos, além do acréscimo da necessidade de transporte surgida devido a pandemia do Covid 19”, acrescenta a engenheira civil Diná Fernandes, superintendente de Transporte de Cargas do Daer. “Procuramos apresentar as informações de forma diferente, contemplando a alta e a baixa temporadas. O objetivo é que, dessa forma, consigamos proporcionar um melhor entendimento das normas para os fiscais e a população de modo geral.”. De acordo com ela, a DN 126 de 2019 – que tratava do transporte de cargas na RSC-453 e ERS-486 – está revogada.

O transporte de produtos perigosos, relacionados na Decisão Normativa 127/19, permanece proibido na Rota do Sol. A área atravessa a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, onde se encontra a Área de Preservação Ambiental (APA) Rota do Sol), Estação Ecológica Estadual Aratinga e Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa.

“Devido ao risco de acidentes com produtos químicos e assemelhados e considerando o compromisso do Daer com o Ibama, mantivemos esse cuidado para preservar a fauna e a flora no entorno da Rota do Sol”, afirma Santos.

O diretor informa que permanece a liberação para circulação aos caminhões que realizam o transporte de produtos perigosos no abastecimento de estabelecimento industrial ou comercial existente ao longo do segmento entre Tainhas e Terra de Areia, de segunda a quinta-feira, unicamente das 10h às 15h e mediante comprovação.

Texto: Liana Ramos Carvalho/Ascom Daer
Edição: Secom

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