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Estado oficializa medida que mantém crédito de ICMS para mercadorias perdidas na enchente

Benefício tributário abarca empresas com sede em municípios em situação de calamidade pública

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo do Estado publicou uma normativa que permite a manutenção do crédito de ICMS – ou seja, a não devolução do valor creditado – relativo às mercadorias estocadas que foram perdidas ou destruídas em decorrência das enchentes. A medida, regulamentada pelo Decreto 57.223, publicado na última quinta-feira (28/9), vale para empresas com sede nos municípios em situação de calamidade pública, conforme a lista que consta no Decreto 57.177.

De acordo com o regramento, amparado pelo Convênio ICMS 39/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a comprovação dos danos deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo.

Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a iniciativa do Executivo busca acelerar o processo de reconstrução das empresas e a retomada da atividade econômica nos municípios afetados pelo desastre ambiental.

“Estamos aplicando todos os instrumentos legais possíveis para ajudar na recuperação dos negócios atingidos pelas cheias. É fundamental que as empresas possam reconstruir o mais rápido possível suas estruturas, para que voltem a gerar renda para as famílias e ofertar produtos essenciais aos moradores dos municípios afetados”, afirmou a gestora.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou que houve agilidade do Estado, a partir da determinação do governador, para que temas tributários fossem regulamentados de forma célere, inclusive para os temas que precisam ser levados à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Os pedidos do Rio Grande do Sul para apreciação pelos demais estados no colegiado e a articulação com outras áreas do Estado estão compatibilizando as normativas estabelecidas nacionalmente com o auxílio a empresas das regiões mais afetadas”, explicou Pereira.

Texto: Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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