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Estado realiza cofinanciamento complementar para Aluguel Social e Estadia Solidária

Ação dá continuidade à política pública de auxílio aos desabrigados e desalojados pelas enchentes de maio de 2024

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Logo retangular de cor amarela, com o desenho de um braço verde dando a mão a um de cor vermelha. Abaixo, está escrito: Plano Rio Grande. Logo abaixo, Todos nós por todos nós. Esse conjunto está inserido num card maior, de fundo claro. Nesse card, a logo do Estado aparece no canto direito.
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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), disponibilizou, nesta segunda-feira (18/11), o preenchimento do Plano de Ação para a complementação do cofinanciamento extraordinário de benefício eventual para Aluguel Social e/ou Estadia Solidária pelo período de mais seis meses. O cadastro deverá ser realizado pelo Sistema Estadual de Gestão de Assistência Social (Segdas) e é destinado, exclusivamente, para os municípios já contemplados pelo financiamento em 2024.

Para o recebimento do recurso, o município deverá preencher o Plano de Ação em até 10 dias úteis. O prazo final para preenchimento, no Segdas, é 2 de dezembro. Caso o número de famílias beneficiárias seja menor do que aquele que foi homologado e pago pela Sedes no lote anterior, o gestor municipal deverá anexar no sistema a indicação das contempladas no Formulário das Famílias Beneficiárias, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 05/2024, vedada a substituição de famílias.

As dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (51) 3288-6438 e 3288- 6455 ou pelo e-mail: cofinancia24@social.rs.gov.br 

Aluguel Social e Estadia Solidária         

Até o momento, já foram repassados mais de R$ 20 milhões, beneficiando 8.345 famílias em 52 cidades. O valor do benefício é de R$ 2,4 mil, que corresponde a R$ 400 pelo período de seis meses. O repasse estadual atende desabrigados ou desalojados em razão das enchentes de abril e maio, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até R$ 706, nas cidades em estado de calamidade, e de até R$ 218, nas cidades em situação de emergência, conforme regulamentação da Portaria 56/2024.

O valor do benefício deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de aluguel social e/ou estadia solidária. Essa última só é paga enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom

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