Governo do Estado envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional
Proposta protocolada em regime de urgência começa a trancar pauta de votação em 30 dias
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O governo do Estado protocolou, no fim da tarde desta segunda-feira (26/5), na Assembleia Legislativa, projeto de lei para a atualização dos valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.
A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Assim, em 30 dias começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.
Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.
FAIXAS E CATEGORIAS
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom