Governo do Estado estabelece obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais a partir de 5 de janeiro
Com a mudança, que vinha sendo implementada de forma gradual, a nota em papel chamada de “talão do produtor” deixa de valer
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O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), efetiva a implementação do processo de modernização da documentação fiscal no setor agropecuário no Rio Grande do Sul no início de 2026. A partir do dia 5 de janeiro, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais.
A mudança, que vinha sido implementada em outros Estados, atende à legislação nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Também a partir de 5 de janeiro de 2026, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal, o chamado “talão do produtor”.
“Entendemos que, com os adiamentos, os produtores rurais tiveram tempo para fazer uma transição do modelo, saindo do papel para o formato digital. Essa modernização torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo a burocracia e evitando o risco da perda de documentos. O sistema digital também minimiza falhas no preenchimento, já que toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A emissão digital também facilitará a substituição para o novo cenário econômico e fiscal do Brasil, após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente a emissão de notas em papel.
Prazo para adaptação
A adaptação vem sendo feita de forma escalonada no Estado. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também aqueles que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Agora, a nova regra passa a contemplar a totalidade dos produtores gaúchos, cujo quantitativo é calculado em cerca de 800 mil.
Em diversos momentos, atendendo a pedidos do setor, a medida foi adiada pela Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), que coordena a implantação. A elasticidade no prazo vinha sendo tomada para que mais produtores pudessem obter informação sobre o tema e adaptar sua emissão eletrônica. A prorrogação ocorreu, inclusive, em 2024, logo após as enchentes que atingiram fortemente o setor rural.
Como emitir
Em operações interestaduais, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já era obrigatória. Agora passam a ser exigidas também em operações dentro do Rio Grande do Sul. Caso elas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.
Os produtores rurais têm liberdade para escolher o emissor de nota fiscal que passarão a utilizar. Há soluções oferecidas por associações e por cooperativas, por exemplo. A Sefaz oferece duas alternativas: o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) e o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e).
Simples e gratuito
O NFF pode ser baixado no celular e acessado via login gov.br, e é recomendado pela simplicidade e gratuidade. Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, o nome do(a) cliente e a forma de transporte. A Fazenda oferece acesso ao Manual de Orientação ao Produtor Rural para aprendizado e orientação sobre a utilização da NFF.
À medida que mais usuários vão ingressando na plataforma, mudanças vão sendo incorporadas, como melhorias no layout e disponibilização de novos recursos. Os produtores também podem solicitar, por exemplo, a inclusão de um produto para transação que ainda não está disponível.
Desde 2023, servidores da Receita Estadual têm promovido capacitações para detalhar o uso do app. Em 2024, foram realizados mais de 100 encontros. A informação tem sido replicada por entidades do setor rural para seus associados. Atualmente, mais de 113 mil produtores estão cadastrados na ferramenta, o que representa um crescimento de 789,6% em relação a julho de 2024.
Outra opção para a emissão eletrônica é o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e). Ele é indicado para operações mais complexas, como as emissões relacionadas à exportação. A Receita Estadual trabalha para promover melhorias na plataforma, buscando torná-la mais prática e intuitiva.
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom