Governo publica decreto para impulsionar o turismo no Parque Nacional Aparados da Serra
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O governo do Estado publicou um decreto no dia 1o de março que declara de utilidade pública para fins de desapropriação 5,5 quilômetros da rodovia ERS-427. O trecho liga o centro de Cambará do Sul, no norte do Rio Grande do Sul, e o Parque Nacional Aparados da Serra. A extensão vai do km 17,66, no cânion de Itaimbezinho, ao km 23,23, em Cambará do Sul, na divisa com Santa Catarina.
A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação é etapa fundamental para a execução de obras no trecho sem asfalto que leva ao parque, um dos maiores patrimônios naturais e turísticos do estado e do Brasil. Com a medida, será possível superar um dos maiores entraves para o acesso ao parque e incrementar o turismo na região.
“Desde a metade dos anos 1990 a comunidade espera pela obra de pavimentação da ERS-427. Pensando que essa estrada faz ligação com o estado de Santa Catarina, ela fomentaria, além do acesso ao Parque Nacional de Aparados da Serra, o tráfego de veículos que usariam a Serra do Faxinal como opção de ligação entre a Serra Gaúcha e o sul do litoral de Santa Catarina, sendo isso um ganho enorme para a economia de toda a região”, analisa o secretário de Turismo de Cambará, Fabiano Souza.
O processo de análise do trecho para declaração de utilidade pública com vistas à desapropriação corre desde novembro do ano passado, com o levantamento das características e atualização dos dados cadastrais da ERS-427 pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), vinculado à Secretaria de Logística e Transportes (Selt).
Entre as atualizações, está a correção da extensão total da rodovia, de 22,75 quilômetros para 23,23k quilômetros, com a devida adequação quilométrica de todos os trechos. A partir dessa análise, foi elaborada a minuta do decreto, que passou pelo crivo das áreas jurídicas do Daer e do governo. As obras de pavimentação do trecho integram as ações do Programa Avançar, com previsão inicial de investimento de R$ 25 milhões.
Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação
A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público, mediante prévia declaração de utilidade pública, impõe ao proprietário a perda de um bem, com indenização. Com a declaração de utilidade pública, o Estado pode começar a desapropriação do bem, fixando o estado em que se encontra, com seus melhoramentos e benfeitorias, além de poder proceder às verificações e medições necessárias a futuras obras.
Texto: Ascom Selt
Edição: Secom