Governo repassa R$ 4,9 milhões para entidades sociais em nova rodada do mecanismo de solidariedade do Nota Fiscal Gaúcha
Recursos para instituições de assistência social, defesa dos animais, educação e saúde auxiliam na manutenção das atividades
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O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), efetuou nesta semana um repasse de R$ 4,9 milhões para entidades sociais que atuam em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. O pagamento faz parte do chamado mecanismo de solidariedade do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), em que os participantes podem indicar estabelecimentos para serem beneficiados com recursos públicos.
Foram contempladas mais de 2 mil instituições que prestam serviços na área de assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde – impulsionando sua atuação e ajudando na manutenção de suas atividades. Esta é a etapa 83, referente ao segundo trimestre de 2025. Os dados por estabelecimento, por região, por município e por área podem ser conferidos neste endereço.
O orçamento total para cada trimestre é de R$ 5,25 milhões. No entanto, buscando o compromisso com os recursos do Estado, os repasses são feitos somente para entidades em situação regular. Nesta rodada, 100 apresentaram pendências, o que corresponde a 5,5% do total, e só receberão os valores após regularização.
Nos últimos meses, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, trabalhou para regularizar um grande número de instituições que não estavam cumprindo com a prestação de contas. A atividade, necessária para recompor o calendário de pagamentos, fez com que a taxa de realização de repasses subisse de 51,2%, no último trimestre de 2024, para 92,9% nesta rodada, garantindo a efetividade do mecanismo de solidariedade.
A situação é considerada irregular quando, por exemplo, não é feita a prestação de contas de repasses de etapas anteriores. Quando o valor é inferior a R$ 3 mil, a aplicação nos projetos das entidades deve ser feita até 31 de março do ano seguinte. Quanto é superior a essa cifra, há um prazo de 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, as instituições contam com 30 dias para apresentarem ao NFG os documentos que comprovam a utilização. Outros fatores também bloqueiam o pagamento, como o atraso de prestações de contas de convênios com o Estado ou a não atualização da documentação cadastral junto aos órgãos competentes.
O pagamento da etapa 84 (terceiro trimestre de 2025) está previsto para ser finalizado em dezembro.
Como ajudar
O mecanismo de solidariedade consolida a parceria entre a Sefaz e os cidadãos por meio do NFG. São eles que indicam as instituições para receberem recursos financeiros, podendo escolher mais de uma. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “escolha entidade” no menu superior, selecionando até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.
A partir daí, os inscritos no programa devem solicitar a inclusão do seu CPF em notas fiscais de compras. Com isso, além de participarem de sorteios para concorrerem a prêmios em benefício próprio, eles ajudam as entidades – quanto mais compras e quanto maior o valor, mais pontos elas recebem. O escore é equivalente a 20% do preço pago – em uma transação de R$ 500, por exemplo, os estabelecimentos apoiados recebem 100 pontos. Também são fonte de pontuação para as instituições a divulgação do NFG em eventos e a postagem no Mural Social do programa.
Os procedimentos para que as entidades participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, da Educação, da Saúde ou do Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.
- Mais detalhes sobre a certidão de registro podem ser obtidos neste link ou pelos telefones 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503.
- Orientações gerais sobre a habilitação no NFG
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom