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LAC: modalidade está disponível no Sistema Online de Licenciamento

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Fepam card
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) disponibilizou no Sistema Online de Licenciamento (SOL) o módulo para o protocolo dos pedidos de análise para as atividades passíveis de Licença Ambiental por Compromisso (LAC). A liberação da ferramenta, realizada na sexta-feira (25/2), ocorre atendendo os prazos divulgados quando da aprovação da Resolução pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), em novembro do ano passado.

“As equipes técnicas da Fepam, da Sema e da Procergs se empenharam para colocar no ar essa atualização do Sistema Online de Licenciamento e as expectativas foram atendidas. Estamos trabalhando desde novembro do ano passado nessa reestruturação. Os custos de ressarcimento da LAC foram aprovados pelo Conselho de Administração da Fepam agora em fevereiro e, com isso, antecipamos em um mês o lançamento deste módulo”, disse a presidente da Fepam, Marjorie Kauffmann.

• Clique aqui e acesse a Resolução Consema 455/2021, que estabelece as atividades passíveis de LAC.

Nesta primeira etapa estarão contempladas as atividades previstas na Resolução, com exceção de silvicultura, que tramitará junto ao Sistema Especialista da Fepam e tem previsão de ser disponibilizada no mês que vem. Todos os documentos e formulários necessários para a solicitação da LAC podem ser consultados via SOL, através do menu simulação.

• Clique aqui para acessar o Sistema Online de Licenciamento (SOL).

A nova versão do SOL conta com a adição de uma nova etapa denominada detalhamento da atividade/empreendimento, cujas informações são de responsabilidade do responsável técnico.

Todos os documentos passarão pela etapa de triagem para verificação individual. Após a documentação aprovada, o processo administrativo será instaurado e as rotinas do sistema procederão com a emissão da LAC, de forma eletrônica, constando todas as condições e restrições necessárias ao desenvolvimento da atividade. Após a assinatura digital, a LAC estará disponível no SOL.

“A antecipação do controle ambiental pela emissão de uma licença ambiental, tal como a LAC, traz proteção ao meio ambiente, pois o instrumento de licenciamento é revestido de condições adicionais e restrições que visam aperfeiçoar o exercício de uma atividade potencialmente poluidora, sob a ótica ambiental. Confere segurança técnica, ambiental e jurídica ao empreendedor de forma eficiente, estimula o emprego, a renda e o controle da atividade potencialmente poluidora exercida em determinada área”, disse Marjorie.

Histórico

A possibilidade de emissão da Licença Ambiental por Compromisso (LAC) mediante encaminhamento dos documentos exigidos por parte do empreendedor - aos moldes do que já é utilizado em outros Estados - é uma das inovações trazidas pelo Novo Código Ambiental do RS (Lei nº 15.434), sancionado pelo governador Eduardo Leite em janeiro de 2020.

Após a sanção, a Fepam apresentou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a lista de atividades passíveis de LAC. A Câmara Técnica Permanente de Gestão Compartilhada Estado/Municípios (CTPGCEM) formou, no mês de abril de 2020, um Grupo de Trabalho para elaborar a Resolução.

Em 2021, o GT finalizou a minuta inicial, que foi encaminhada para Consulta Pública no mês de junho. A versão final do documento, que levou em consideração as contribuições da sociedade, foi concluída no mês do outubro e aprovada por unanimidade na CTPGCEM, ficando apta para votação.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, no dia 11 de novembro, a Resolução nº 455/2021, que regulamentou e estabeleceu os procedimentos e critérios da emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul.

A inclusão ou exclusão de atividade passível de licenciamento por LAC poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação ao Consema, que deverá apreciar e deliberar sobre a matéria.

LAC no RS

Conforme a Resolução Consema 455/2021, a LAC atesta, em uma única etapa, a viabilidade ambiental do empreendimento, bem como autoriza a sua instalação e operação, desde que observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade potencialmente poluidora.

Sobre a fiscalização da modalidade, a Resolução destaca que, além dos casos previstos na legislação, o órgão ambiental licenciador, mediante decisão motivada, poderá suspender, cancelar ou anular uma licença expedida, quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença.

O documento também define que a fiscalização ambiental sobre os empreendimentos licenciados poderá ser realizada a qualquer momento pelos órgãos ambientais competentes.

As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor (pessoa física ou jurídica) e de seu responsável técnico.

Texto: Ascom Fepam
Edição: Secom

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