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Mandado de segurança garante prosseguimento à extinção de fundações

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Mandado de segurança impugnou decisão monocrática de conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado
Mandado de segurança impugnou decisão monocrática de conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado - Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) garantiu, nessa sexta-feira (14), a continuidade das extinções de fundações ao anular decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o tema. O mandado de segurança impugnou decisão monocrática do conselheiro relator que suspendeu o processo, contrariando decisão plenária do TCE.

A PGE sustentou a vinculação do relator à decisão plenária, alegando a usurpação da competência do Poder Judiciário, uma vez que o afastamento de norma legal constitui matéria jurisdicional. Também defendeu que não foi observado o princípio da reserva de Plenário, que exige maioria absoluta do Tribunal para declarar inconstitucionalidade.

Por unanimidade, os desembargadores anularam a decisão por reconhecer que ela extrapolou os limites de competência do TCE.

Mandado de segurança:
nº 0132715-69.2018.8.21.7000

Texto: Fabiane Rieger/PGE-RS
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

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