PGE cassa liminar no STJ e garante dragagem no Porto de Rio Grande
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O secretário estadual dos Transportes, Jair Foscarini, anunciou o início, amanhã (26), dos serviços de dragagem do Porto de Rio Grande. Os trabalhos dependiam da licença ambiental expedida pelo Ibama, obtida hoje. Foscarini afirmou que já foi assinado o contrato com a empresa Dragaport Engenharia, selecionada para realizar a dragagem do Porto. Também esclareceu que, hoje, foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a liminar impetrada por outra empresa de dragagem, desclassificada pela administração do Porto. A cassação da liminar em Mandado de Segurança, contido no processo nº 70006441133, foi obtida pela Procuradoria Geral do Estado junto ao STJ. A decisão anterior favorecia a empresa Construtora C. G. Ltda. A Administração do Porto de Rio Grande realizou uma contratação emergencial, com dispensa de licitação, contratando serviços de empresas especializadas para realizar a dragagem do canal de acesso do porto, para aumentar o seu calado e permitir as operações de navios com maior tonelagem, o que está sendo impedido no momento devido ao assoreamento ocorrido especialmente em seis pontos. Entre as especificações técnicas elaboradas pela autoridade portuária, foi fixada a exigência de que a empresa a ser contratada apresentasse a disponibilidade de draga com cisterna com capacidade de 5 mil metros cúbicos. Consultadas três empresas do ramo, foi escolhida a empresa Construtora C. G. Ltda, que apresentou o menor preço. Antes de assinar o contrato, esta empresa desembarcou no porto de Rio Grande uma draga com cisterna com capacidade inferior a 4 mil metros cúbicos. Em função disso, a administração estadual assinou o contrato com a Dragaport Engenharia Ltda. A cassação da liminar foi concedida pelo ministro Nilson Naves, presidente do STJ, que disse em seu despacho: Na espécie, vislumbro que valores tutelados pela norma de regência (art. 4º da Lei nº 4.348/64) encontram-se potencialmente afrontados. Não tendo sido questionado o seu caráter emergencial, a determinação, em sede de cognição sumária, de suspender a contratação da empresa que a administração entende capacitada para executar os serviços de dragagem ocasionará grave lesão à ordem pública. Cumpre observar que, havendo necessidade urgente de providenciar a adequação do calado do Porto para possibilitar a navegação de embarcações de grande porte, o interesse da empresa impetrante que discute a pertinência da capacidade mínima da draga exigida pela administração não deve se sobrepor ao interesse público na execução dos serviços de forma mais rápida e eficaz. Tanto mais demonstrado que o eventual impedimento de transporte marítimo de mercadorias perecíveis (grãos), responsável por grande parte da movimentação econômica local, poderá acarretar grave prejuízo às finanças públicas. Posto isso, concorrentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido em ordem a suspender os efeitos da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 70006441133, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou no pedido de cassação da liminar que haveria uma grave lesão às finanças públicas, uma vez que a manutenção do calado do porto, em seu estado atual, impossibilita a navegação de embarcações de grande porte, lembrando que o porto de Rio Grande é utilizado para o transporte de grãos e uma infinidade de outros produtos e mercadorias indispensáveis ao consumo e à movimentação da economia. Com a cassação da liminar que havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o STJ deixou o Governo do Estado desembaraçado para dar a ordem à empresa Dragaport para que inicie imediatamente a dragagem da área do porto de Rio Grande, o que representará uma grande economia para os produtores e exportadores gaúchos.