PGE ficará responsável por acordos previstos na lei anticorrupção
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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei complementar nº 190/2017, que atribui à Advocacia de Estado a competência para instaurar e julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas e celebrar acordos com réus confessos para amenizar a pena.
Segundo a coordenadora da Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa, Patrícia Neves Pereira, "esta aprovação é mais um instrumento da sociedade na luta contra a corrupção, dotando a PGE de novos e eficazes mecanismos para alcançar mais uma de suas importantes missões".
A PGE participou ativamente, desde 2015, da elaboração do projeto. Fica contemplada também a previsão do Procedimento Preliminar de Investigação, instrumento que permite ao administrador coletar elementos essenciais para a correta instauração de processo administrativo de responsabilização e regulamenta o processo administrativo, estabelecendo prazos para a prática de atos e garantindo a ampla defesa e contraditório. Todas as fases do processo administrativo são de competência da Procuradoria Geral do Estado e da Contadoria e Auditoria Geral do Estado.
Texto: Ascom PGE
Edição: Léa Aragón/ Secom