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PGE ficará responsável por acordos previstos na lei anticorrupção

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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei complementar nº 190/2017, que atribui à Advocacia de Estado a competência para instaurar e julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas e celebrar acordos com réus confessos para amenizar a pena. 

O PLC atribui  à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a competência de responsabilizar pessoas jurídicas em atos lesivos ao dinheiro público e fechar acordos que são essenciais ao combate à corrupção, explica a procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais, Ana Cristina Tópor Beck. 
 
Aprovado PL 45/2015
 
Na mesma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, foi aprovado o projeto de lei nº 45/2015, de autoria do deputado Tiago Simon, que dispõe sobre a aplicação na administração pública estadual da Lei Federal nº 12.846/2013 e responsabiliza administrativamente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração, nacional ou estrangeira, e prevê a exigência da adoção de Programa de Integridade pelas empresas que venham a contratar com o Estado, mantendo-se os limites legais.
 

Segundo a coordenadora da Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa, Patrícia Neves Pereira, "esta aprovação é mais um instrumento da sociedade na luta contra a corrupção, dotando a PGE de novos e eficazes mecanismos para alcançar mais uma de suas importantes missões".

A PGE participou ativamente, desde 2015, da elaboração do projeto. Fica contemplada também a previsão do Procedimento Preliminar de Investigação, instrumento que permite ao administrador coletar elementos essenciais para a correta instauração de processo administrativo de responsabilização e regulamenta o processo administrativo, estabelecendo prazos para a prática de atos e garantindo a ampla defesa e contraditório. Todas as fases do processo administrativo são de competência da Procuradoria Geral do Estado e da Contadoria e Auditoria Geral do Estado. 

Texto: Ascom PGE
Edição: Léa Aragón/ Secom             

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