PGE gera economia aos cofres públicos com vitória em grau de apelação
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da 12ª Procuradoria Regional, com sede em Ijuí, obteve vitória, em grau de apelação, em ação civil movida pelo Ministério Público contra o Estado na comarca de Ibirubá.
Na origem, Estado e Daer foram condenados a restaurar a BR-377, no trecho entre Ibirubá e Cruz Alta, além de realizar reparos na rodovia a cada 30 dias e reservar, anualmente, valores do Orçamento para manutenção e recapeamento da estrada, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, entre outras possíveis penalidades.
Na defesa do Estado, a PGE entrou com recurso de apelação alegando que a ação, no curso da demanda, perdeu seu objeto em razão de a restauração da rodovia já ter sido efetuada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Além disso, foi pedido o afastamento das condenações de reparos periódicos, de reserva de orçamento, da pena de multa diária, entre outras questões processuais.
Afirmou-se injustificável determinar ao ente público refazer uma rodovia já restaurada, ainda mais quando o próprio magistrado tem ciência da restauração, pois jurisdiciona em Ibirubá mas mora em Cruz Alta, fazendo uso da rodovia todos os dias, explica o coordenador da 12ª Procuradoria Regional, Juanez Strapasson, autor da apelação.
O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, relator da apelação, votou provimento ao recurso e afirmou que é fato notório a restauração da rodovia pelo DNIT, não sendo cabível determinar sua restauração pelo Estado. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no Tribunal de Justiça.
Embora a confecção do recurso tenha tomado uma semana inteira de trabalho, pois o processo tem vários volumes e a sentença, quase trinta páginas, o resultado foi muito satisfatório, pois gerou economia de dezenas de milhões de reais aos cofres públicos, salientou Juanez Strapasson.
Texto: Fabiane Rieger
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305