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PGE obtém decisão favorável em ação movida pelo Sintergs

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O Desembargador Carlos Eduardo Duro, da Primeira Câmara Especial Cível, deu provimento, em decisão monocrática, no agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado contra determinação do Juiz da 2a Vara da Fazenda Pública que, em ação provisória promovida contra o Estado pelo Sindicato dos Técnicos Científicos, ordenava a implantação, em folha de pagamento, de reajuste salarial previsto nas leis estaduais 10.395 e 10.420, de 1995, em favor do SINTERGS. Na decisão, o desembargador salientou não ser possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, antes do trânsito em julgado da decisão. A execução somente poderá acontecer após o julgamento dos recursos, interpostos pela PGE no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, caso não sejam providos.
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