PGE-RS impede prejuízos ao Sistema Único de Saúde por hospital de Santa Maria
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A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), em Santa Maria, identificou superfaturamento em cobrança de conta hospitalar apresentada pela Associação Franciscana de Assistência à Saúde, mantenedora do Hospital São Francisco de Assis, ao Estado do Rio Grande do Sul, em razão da internação de paciente por ordem judicial no SUS.
Por ter cumprido a medida liminar, que determinava internação do autor da ação em leito de UTI, a instituição hospitalar cobrou valor superfaturado em materiais hospitalares e medicamentos utilizados durante a internação do paciente. Conforme apurado pela PGE-RS, "o hospital adquiriu Kit Monitorização Intrac/Tuneliz/Temperat. Pressio por R$ 4.868,37, mas cobrou do Estado R$ 18.745,31, e Selante Dural 06ml Adherus por R$ 6.500,00, mas cobrou do Estado R$ 17.834,25. Apenas com relação a esses dois itens, a entidade hospitalar pretendia lucrar às custas do Estado mais de R$ 25 mil”.
Salientou-se que o objeto social do Hospital São Francisco de Assis não compreende comércio/revenda de medicamentos, drogas, materiais, insumos ou produtos para a saúde, mas tão apenas a prestação de serviços nessa área. A PGE também demonstrou que a legislação proíbe que o hospital lucre com os materiais hospitalares e medicamentos utilizados durante a internação do paciente por ordem judicial.
Acolhendo as argumentações e provas apresentadas pela PGE, a decisão da Justiça Federal considerou “que a cobrança de valores superfaturados de insumos e medicamentos pelo Hospital São Francisco de Assis, além de configurar ato claramente imoral e digno de censura, desobedece as normativas legais e administrativas sobre a questão, podendo resultar, inclusive, responsabilização criminal, bem como ofende a dignidade da Justiça e a boa fé processual”.
O juiz intimou o Hospital São Francisco de Assis para que providencie nova conta, considerando o valor de aquisição dos insumos/medicamentos, com apresentação das notas fiscais de aquisição comprobatórias do valor, sob pena de perda do direito de ressarcimento de eventual saldo ainda devido; reconheceu a má-fé processual, consubstanciada no superfaturamento de valores na prestação de serviços por ordem judicial, fixando multa, em favor de cada réu.
O magistrado ainda determinou a expedição de ofício ao diretor da Anavisa e ao ministro da Saúde, bem como a suas Procuradorias, dando ciência da prática abusiva do hospital com cópia das peças pertinentes.
Atuaram no caso a 5ª Procuradoria Regional da PGE, com sede em Santa Maria, a Procuradoria do Interior e a Procuradoria do Domínio Público Estadual.
Texto: Fabiane Rieger/PGE
Edição: Cristina Lac/Secom