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PGE-RS regulamenta o seguro-garantia nos débitos da dívida ativa

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A Procuradoria-Geral do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado, a resolução nº 102/2016, que regulamenta a utilização do seguro-garantia judicial para débitos inscritos em dívida ativa.

Além da carta-fiança e da penhora dos bens, a partir da resolução, o seguro-garantia passa a ser mais um instrumento para assegurar o pagamento de valores devidos nos processos de execução fiscal.

A alteração da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/80), permitindo o seguro-garantia, trouxe benefícios aos contribuintes, na medida em que tal modalidade conta com taxas menores comparadas às da fiança bancária.

O contribuinte em débito com o Estado poderá contratar o seguro-garantia em valor suficiente para cobertura do montante inscrito em dívida ativa, sendo que, quando o valor exceder a R$ 20 milhões, será exigida a contratação de resseguro.

De acordo com o presidente do Grupo Gestor do Crédito Tributário da PGE-RS e procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos, Cristiano Xavier Bayne, “espera-se que a resolução permita a ampla utilização desta nova modalidade de garantia, que é menos gravosa ao devedor, sem descurar dos interesses da Fazenda Pública, proporcionando maior transparência e segurança jurídica para ambas as partes”.

Texto: Fabiane Rieger/PGE
Edição: Cristina Lac/Secom

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