PGE simplifica processos judiciais na fase de execução
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), lançou nesta terça-feira (14), em Porto Alegre, a chamada sistemática da Execução Invertida. O objetivo é a simplificação dos processos judiciais na fase de execução.
Depois de transitada em julgado a decisão e definido que o autor tem direito a receber valores do Estado, a PGE, ao invés de aguardar uma ação por parte do beneficiário para receber esse valor, tomará a iniciativa de apresentar os cálculos das quantias devidas, elaborados pelo seu corpo de peritos. O autor, concordando com a quantia, terá encaminhada uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para que a Secretaria da Fazenda realize o pagamento. A fase de execução, que dura em média dois anos, pode ter seu tempo reduzido para cerca de seis meses, da apresentação dos cálculos pela PGE até a expedição da RPV.
Inicialmente, este novo fluxo de trabalho será adotado nas ações referentes às Leis Britto, sendo estendido, gradativamente, para as matérias de política salarial e questões previdenciárias, nas demandas com valor até 40 salários mínimos, que hoje representam R$ 24.880,00. Para tanto, foi estabelecida parceria com as 12ª e 20ª Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre.
O Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, saudou a iniciativa frisando que não adianta só aumentar o número de procuradores, juízes e servidores se não forem pensadas soluções alternativas como esta visando, inclusive, a sobrevivência das instituições que prestam função essencial à Justiça. Kaipper reforçou que esta prática vai economizar o tempo do cidadão, otimizar e racionalizar o trabalho da PGE e da Justiça, abrangendo futuramente outras matérias que não apenas de pessoal e previdenciária, sempre em busca do interesse público.
O modelo já é adotado pela PGE nas demandas que dizem respeito ao terço constitucional de férias ao magistério, e o resultado é de que em 90% dos casos as partes concordam com os cálculos feitos. Quando os procedimentos envolvem os processos em andamento no interior do Estado, acompanhados pelas Procuradorias Regionais, como é o caso das execuções cíveis, a execução invertida também já vem sendo adotada por Regionais que possuem assessor contador próprio, como é o caso de Lajeado e Santa Maria.
O juiz-substituto da 20ª Vara da Fazenda Pública, Paulo César Fillipon, saudou a iniciativa da PGE em parceria com a Justiça gaúcha, ressalvando que esse projeto poderá diminuir sensivelmente o custo dos processos e o tempo para credores receberem o que lhes é devido. Conforme a Coordenadora da Procuradoria de Execuções e Precatórios, Ana Cristina Brenner, para que essa sistemática seja implantada, será usado software específico, que viabilizará a elaboração dos cálculos pelos peritos, na medida em que os dados serão importados de bancos de dados dos servidores, disponíveis na Secretaria da Fazenda. Em resumo, o devedor, no caso o Estado, vai se antecipar à obrigação legal da parte credora, que é a de iniciar o processo de execução fiscal, optando por cumprir com sua obrigação espontaneamente, de modo a encerrar mais rapidamente o processo, finalizou.
Redação: Fabiane Rieger
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